No início do último parágrafo do texto CG4A1-I, o vocábulo ...
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
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Gabarito letra: B.
A conjunção coordenativa "logo" introduz uma relação de conclusão do período anterior.
Outras conjunções conclusivas.
• Dessa forma;
• Portanto;
• Assim, com vírgula;
• Então;
• Diante do exposto...
GABARITO LETRA B
CONJUNÇÃO CONCLUSIVAS.
As conjunções coordenativas conclusivas ligam duas orações em que a segunda oração expressa a conclusão da ideia iniciada na primeira oração.
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Logo, /Portanto, /Assim, /por isso, /Então, /enfim, /por consequência, /por conseguinte, / consequentemente, / Por essa razão /conseguinte, /dessarte, /destarte, /isso posto, /pelo que, /daí. /De modo que ETC.
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Dica!
-- > Logo sem vírgulas: sentindo de tempo.
-- > Logo com vírgulas: sentido conclusivo.
Gabarito: Letra B
Conclusivas ------- > L E A P 4 ( Lembra de 4 P )
Logo; Então;Assim;Pois (deslocado); Por conseguinte;Portanto;Por isso
Bizu:
Logo antes da virgula>CONCLUSÃO
Logo sem vírgula> TEMPO
Letra B.
O sentido é de CONCLUSÃO.
Conjunções coordenadas conclusivas = Logo, pois, portanto, por conseguinte, assim, então, por isso....
1 ° Obs: existe o LOGO QUE, mas essa é considerada conjunção subordinada TEMPORAL.
2° Obs: É sempre bom analisar todo o período ou parágrafo.
Bons estudos!!
Gabarito B!!
obs sobre conjunções:
- á medida que = proporção ((à proporção que))
- Na medida em que = causa ((visto que))
- Por conseguinte = conclusiva ((portanto))
- Porquanto = explicativa ((porque))
- Conquanto = consecutiva ((embora))
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