Assinale a assertiva FALSA.
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De acordo com o artigo 12, § 2o do CPC, "As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO poderão opor a irregularidade de sua constituição."
Base legal das demais alternativas:
a) Art. 10, § 1o, CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
b) Art. 10, § 2o, CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados
d) Art. 12, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
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