Assinale a assertiva FALSA.
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Tema da Questão: Sujeitos da relação processual no CPC/1973.
A questão aborda quem são os sujeitos que devem ou podem participar de um processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, focando em situações específicas relacionadas a cônjuges, sociedades sem personalidade jurídica e herança.
Alternativa Correta: A alternativa C é a assertiva falsa.
Justificativa:
A alternativa C está errada porque, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, as sociedades sem personalidade jurídica não podem alegar a irregularidade de sua constituição quando demandadas em juízo. Isso está de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, que busca a efetividade da jurisdição, não permitindo que um vício formal impeça a prestação jurisdicional.
Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 10, § 1º do CPC/1973, ambos os cônjuges devem ser citados em ações que versem sobre direitos reais imobiliários, assegurando a proteção do patrimônio comum.
B - Também correta. Nas ações possessórias, a citação do cônjuge é necessária apenas nos casos de composse ou quando o ato discutido foi praticado por ambos, de acordo com o artigo 10, § 2º do CPC/1973. Isso evita decisões que afetem indevidamente a posse de um dos cônjuges sem sua participação no processo.
D - Correta. A herança jacente ou vacante deve ser representada por um curador, conforme o artigo 12, V do CPC/1973, que atua em nome da herança até que se defina seu destino final.
Exemplo Prático:
Imagine uma sociedade comercial informal que é processada por uma dívida. Mesmo sem personalidade jurídica formal, ela não pode alegar sua irregularidade para se esquivar da responsabilidade, garantindo que o credor tenha seus direitos protegidos.
Estratégia para Resolver Questões:
Para questões sobre sujeitos da relação processual, sempre verifique se há necessidade de citação de todas as partes interessadas e como a legislação específica trata de entidades sem personalidade jurídica. Consulte sempre o CPC/1973 para entender as nuances de cada situação.
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Comentários
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De acordo com o artigo 12, § 2o do CPC, "As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO poderão opor a irregularidade de sua constituição."
Base legal das demais alternativas:
a) Art. 10, § 1o, CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
b) Art. 10, § 2o, CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados
d) Art. 12, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
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