Assinale a assertiva FALSA.

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Q126962 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a assertiva FALSA.

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Alternativa correta: Letra C.

De acordo com o artigo 12, § 2o do CPC, "As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO poderão opor a irregularidade de sua constituição."


Base legal das demais alternativas:

a)
Art. 10, § 1o, CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;


b) Art. 10, § 2o, CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados

d) Art. 12, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

Base legal da letra a é o art. 10, §1º, inciso I, que diz: ambos os conjuges serão necessariamente citados para as ações que I - versem sobre direitos reais imobiliários.
baseado nos comentários, a disciplina que foi classificada a questão tá errada entao neh... Direito Processual Civil....

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

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