Assinale a assertiva FALSA.

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Q126962 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a assertiva FALSA.

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Tema da Questão: Sujeitos da relação processual no CPC/1973.

A questão aborda quem são os sujeitos que devem ou podem participar de um processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, focando em situações específicas relacionadas a cônjuges, sociedades sem personalidade jurídica e herança.

Alternativa Correta: A alternativa C é a assertiva falsa.

Justificativa:

A alternativa C está errada porque, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, as sociedades sem personalidade jurídica não podem alegar a irregularidade de sua constituição quando demandadas em juízo. Isso está de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, que busca a efetividade da jurisdição, não permitindo que um vício formal impeça a prestação jurisdicional.

Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 10, § 1º do CPC/1973, ambos os cônjuges devem ser citados em ações que versem sobre direitos reais imobiliários, assegurando a proteção do patrimônio comum.

B - Também correta. Nas ações possessórias, a citação do cônjuge é necessária apenas nos casos de composse ou quando o ato discutido foi praticado por ambos, de acordo com o artigo 10, § 2º do CPC/1973. Isso evita decisões que afetem indevidamente a posse de um dos cônjuges sem sua participação no processo.

D - Correta. A herança jacente ou vacante deve ser representada por um curador, conforme o artigo 12, V do CPC/1973, que atua em nome da herança até que se defina seu destino final.

Exemplo Prático:

Imagine uma sociedade comercial informal que é processada por uma dívida. Mesmo sem personalidade jurídica formal, ela não pode alegar sua irregularidade para se esquivar da responsabilidade, garantindo que o credor tenha seus direitos protegidos.

Estratégia para Resolver Questões:

Para questões sobre sujeitos da relação processual, sempre verifique se há necessidade de citação de todas as partes interessadas e como a legislação específica trata de entidades sem personalidade jurídica. Consulte sempre o CPC/1973 para entender as nuances de cada situação.

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Comentários

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Alternativa correta: Letra C.

De acordo com o artigo 12, § 2o do CPC, "As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO poderão opor a irregularidade de sua constituição."


Base legal das demais alternativas:

a)
Art. 10, § 1o, CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;


b) Art. 10, § 2o, CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados

d) Art. 12, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

Base legal da letra a é o art. 10, §1º, inciso I, que diz: ambos os conjuges serão necessariamente citados para as ações que I - versem sobre direitos reais imobiliários.
baseado nos comentários, a disciplina que foi classificada a questão tá errada entao neh... Direito Processual Civil....

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

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