NR-26 estabelece medidas quanto à sinalização e identifica...
A resposta é D. Rotulagem preventiva simplificada. A rotulagem preventiva simplificada é um tipo de rotulagem que pode ser usada para produtos químicos não classificados como perigosos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme o item 26.2.2.4 da NR 26. A rotulagem preventiva simplificada deve conter, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
As outras opções são elementos corretos da rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso, conforme o item 26.2.2.2 da NR 26. A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico: o nome do produto, o nome do fornecedor, o número de telefone de emergência e a composição química do produto ou seus ingredientes perigosos.
- Pictograma(s) de perigo: símbolos gráficos que representam os perigos do produto químico, como explosivo, inflamável, corrosivo, tóxico, entre outros.
- Palavra de advertência: uma palavra que indica o grau de severidade do perigo, como perigo ou atenção.
- Frase(s) de perigo: uma frase que descreve a natureza e o grau do perigo do produto químico, como provoca queimaduras graves, pode ser fatal se ingerido, entre outras.
- Frase(s) de precaução: uma frase que descreve as medidas recomendadas para prevenir ou minimizar os efeitos adversos do produto químico, como usar equipamento de proteção, evitar contato com a pele, entre outras.
- Informações suplementares: informações adicionais que o fornecedor considere relevantes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, como data de emissão, prazo de validade, restrições de uso, entre outras.
26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.
26.4.2.3 O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
GHS: Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos... o "S" eu não entendi...
GABARITO: D
A rotulagem preventiva simplificada é para o produto químico não classificado como perigoso. Os demais itens referem-se aos produtos químicos classificados como perigosos.