NR-26 estabelece medidas quanto à sinalização e identifica...
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Alternativa correta: D - rotulagem preventiva simplificada
A questão refere-se à Norma Regulamentadora NR-26, que trata da sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho, com um foco específico na rotulagem de produtos químicos perigosos. A NR-26 adota o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que estabelece critérios claros sobre como esses produtos devem ser rotulados para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D menciona "rotulagem preventiva simplificada", que está incorreto para o contexto da NR-26. O GHS exige uma abordagem detalhada e padronizada na rotulagem de produtos químicos perigosos, não simplificada. O foco está em fornecer informações completas e claras para garantir que os trabalhadores possam reconhecer rapidamente os perigos associados ao produto químico.
Explicação das alternativas incorretas:
A - identificação e composição do produto químico: Esta alternativa está correta. Segundo o GHS, a identificação clara do produto e sua composição são essenciais para que os trabalhadores compreendam os riscos envolvidos.
B - pictograma(s) de perigo: Também correta. Os pictogramas de perigo são símbolos gráficos que indicam o tipo de risco que determinado produto químico representa, sendo uma parte fundamental do GHS.
C - palavra de advertência: Corretamente mencionada. As palavras de advertência, como "Perigo" ou "Atenção", são utilizadas para indicar o nível relativo de severidade do risco.
E - frase(s) de precaução: Correta. As frases de precaução fornecem orientações sobre a manipulação segura dos produtos químicos, incluindo medidas preventivas, de resposta em caso de emergência, armazenamento e descarte.
Compreender essas diretrizes é crucial para a segurança no ambiente de trabalho, garantindo que todos estejam cientes dos perigos e saibam como proceder de forma segura.
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A resposta é D. Rotulagem preventiva simplificada. A rotulagem preventiva simplificada é um tipo de rotulagem que pode ser usada para produtos químicos não classificados como perigosos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme o item 26.2.2.4 da NR 26. A rotulagem preventiva simplificada deve conter, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
As outras opções são elementos corretos da rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso, conforme o item 26.2.2.2 da NR 26. A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico: o nome do produto, o nome do fornecedor, o número de telefone de emergência e a composição química do produto ou seus ingredientes perigosos.
- Pictograma(s) de perigo: símbolos gráficos que representam os perigos do produto químico, como explosivo, inflamável, corrosivo, tóxico, entre outros.
- Palavra de advertência: uma palavra que indica o grau de severidade do perigo, como perigo ou atenção.
- Frase(s) de perigo: uma frase que descreve a natureza e o grau do perigo do produto químico, como provoca queimaduras graves, pode ser fatal se ingerido, entre outras.
- Frase(s) de precaução: uma frase que descreve as medidas recomendadas para prevenir ou minimizar os efeitos adversos do produto químico, como usar equipamento de proteção, evitar contato com a pele, entre outras.
- Informações suplementares: informações adicionais que o fornecedor considere relevantes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, como data de emissão, prazo de validade, restrições de uso, entre outras.
26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.
26.4.2.3 O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
GHS: Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos... o "S" eu não entendi...
GABARITO: D
A rotulagem preventiva simplificada é para o produto químico não classificado como perigoso. Os demais itens referem-se aos produtos químicos classificados como perigosos.
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