Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as...
Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas:
1. Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo.
2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal.
3. A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica.
4. Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Assinale a alternativa correta.
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O acordo de não persecução penal (ANPP) possui requisitos específicos que devem ser observados para sua validade. A seguir, comentamos cada uma das assertivas relacionadas ao ANPP:
Assertiva I: Incorreta. De acordo com o Art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), é necessário que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal, que não envolva violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima inferior a quatro anos para que o Ministério Público possa propor o acordo de não persecução penal. A confissão é, portanto, um requisito indispensável para a celebração do acordo.
Assertiva II: Correta. O Art. 28-A, § 2º do CPP determina que o acordo de não persecução penal não se aplica ao agente que foi beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, por um acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Assertiva III: Incorreta. O Art. 28-A, § 2º do CPP estabelece que a reincidência do investigado impede a realização do acordo de não persecução penal, não fazendo distinção entre reincidência genérica ou específica.
Assertiva IV: Correta. Conforme o Art. 28-A, § 2º do CPP, o acordo de não persecução penal não é cabível nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
GABARITO: C
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GABARITO: C
Assertiva I. Incorreta. Art. 28-A, CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...)
Assertiva II. Correta. Art. 28-A, § 2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; (...)
Assertiva III. Incorreta. Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
Assertiva IV. Correta. Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Gab. Letra C
- Errado - Transação penal (art. 76, da Lei 9.099) não há confissão, mas no ANPP é exigido confissão.
- Certo - Agente não pode ter sido beneficiado nos últimos 5 anos em ANPP, transação ou SUSPRO
- Errado - A vedação de aplicação da ANPP não exige reincidência específica, bastante que seja reincidente genérico
- Certo - Por vedação expressa da lei não se aplica aos crimes no âmbito da violência doméstica
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
GABARITO - C
REQUISITOS:
+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
+ Não ser caso de arquivamento
Condições cumulativas e alternadas:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
NÃO PODE CELEBRAR:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
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1. É UM DOS REQUISITOS !
3. A doutrina não faz diferença entre a reincidência genérica e específica para concessão.
GABARITO C
1 - INCORRETA
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
2 - CORRETA
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
3 - INCORRETA
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
(A LEI NÃO FAZ TAL DISTINÇÃO)
4 - CORRETA
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
I - Como um dos requisitos do ANPP, temos a exigência de confissão FORMAL e circunstanciada do investigado: DIFERENTE da transação penal, que não exige confissão e culpa.
Vale ressaltar que a confissão do investigado será feita de modo escrito, ao contrário que vinha previsto na Resolução nº 181/2017 do CNMP, que, em seu art. 18, parágrafo 2º, estipulava a forma oral para este ato, com o devido registro por meio de gravação audiovisual.
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