Na contabilidade pública, o regime orçamentário reconhece a ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos relembrar o regime de contabilização sob ambos os enfoques:
Gabarito do Professor: Letra E.
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35 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Gab. E
Aspecto patrimonial: regime de competência.
Aspecto orçamentário: regime misto.
Pela contabilidade orçamentária, a receita é reconhecida na arrecadação. Na contabilidade patrimonial, a receita é reconhecida no lançamento.
Arrecadação: conforme o art. 56 da Lei n. 4.320, incide no recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador a uma instituição financeira oficial.
estágios da receita: previsao; lançamento; arrecadação; recolhimento.
sendo que a arrecadação é o Pagamento a uma instituição financeira. nesta hora é reconhecido a receita.
1. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita orçamentária em duas etapas:
planejamento; e
execução.
1.1. Planejamento Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
1.2. Execução Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
1.2.1. Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
1.2.2. Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
1.2.3. Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.
GABARITO LETRA E
REGIME MISTO 4320/64
Caixa para receitas e competência para despesas.
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