A base de cálculo para o adicional de insalubridade é o valo...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314311 Direito do Trabalho
A respeito de segurança e medicina do trabalho, julgue os itens seguintes.
A base de cálculo para o adicional de insalubridade é o valor do salário mínimo vigente na época da concessão.
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Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância 
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% 
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se 
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Justificativa da banca para a anulação: "Há divergência jurisprudencial a respeito do tema tratado no item. Por essa razão, opta-se por sua anulação"

Conforme a CLT o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo da região - art. 192.
No entanto a CF veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim - art. 7º, inciso IV.
A partir disso, parte da doutrina entende que o artigo 192 da CLT não foi recepcionado pela CF e que o adicional deveria ser calculado com base no salário contratual do empregado.

Qual é a divergência jurisprudencial?
O STF aprovou a Súmula Vinculante nº 4 que veda o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, após a edição dessa súmula o TST em sua súmula 228 decide que a base de cálculo do adicional de insalubridade seria o salário contratual do trabalhador, mas a Confederação Nacional da Indústria distribuiu Reclamação Constitucional ao STF que, por sua vez, liminarmente suspendeu os efeitos da redação da Súmula 228 do TST.
Conclusão: entende-se que o Congresso Nacional precisa aprovar lei que fixe a base de cálculo do adicional de insalubridade, diferente daquela prevista no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. Enquanto o Congresso Nacional não se pronuncia, a base de cálculo do adicional de insalubridade será o salário mínimo. Como esse entendimento não é pacífico, questão anulada.

 

Não sei pra que colocar uma questão de C ou E que envolve tema divergente... 

Por outro lado, a divergência é entre as expressões "salário mínimo" e "salário contratual". A meu ver, estaria errado pelo simples fato de falar "na época da concessão".

147 E - Deferido c/ anulação Há divergência jurisprudencial a respeito do tema tratado no item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.  

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