A doutrina classifica as receitas públicas com relação à pr...
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".
Portanto, somente a alternativa B contém uma receita derivada. Todas as outras alternativas (A, C, D e E) são receitas originárias. Apesar da alternativa E não estar constando na literalidade das receitas originárias, operação de crédito não é obtida pelo poder público por meio da soberania estatal, sendo assim classificada entre as receitas originárias.
Gabarito do professor: Letra B.
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MCASP 8ª Pág. 33
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Gab.B
Tributo----.>RECEITA DERIVADA.
Originárias = Voluntárias. = Direito Privado
Derivadas = Obrigatórias = Direito Público = Tributos (em geral)
MTO 2019 - pág. 9
Receitas Originárias e Receitas Derivadas
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Receitas públicas originárias = exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Receitas públicas derivadas = por meio da soberania estatal.
Para gravar:
"Se é original é econômico, mas se é derivado é soberano!"
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