As receitas obtidas com PIS-PASEP sobre faturamento, juros ...
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Gabarito comentado
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".
Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".
Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".
Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:
1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;
2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e
3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.
Portanto, o gabarito é alternativa C.
Gabarito do professor: Letra C.
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MCASP 8ª
Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.
Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
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Gab. C
Vale ressaltar que
Juros de títulos de renda é RC - Patrimonial
Juros decorrentes de empréstimos concedidos é RC - Serviços.
Lei 4.320/1964 e MTO 2019
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições (Receita proveniente de Contribuições Sociais, Contribuições Econômicas e Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de formação Profissional), patrimonial (São provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de
aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, juros de títulos de renda, entre outras),agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
Origens que compõem as Receitas de Capital:
Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
LETRA C
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".
Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".
Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".
Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:
1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;
2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e
3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.
EU NÃO SEI PORQUE NINGUÉM LEMBROU QUE NÃO PODE SER OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL PORQUE
Minuta para Consulta Pública Capítulo Receita Orçamentária Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição 5. Receita de Capital – Outras Receitas de Capital São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores; por exemplo: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, etc..
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