As receitas obtidas com PIS-PASEP sobre faturamento, juros ...

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Q1029532 Administração Financeira e Orçamentária
As receitas obtidas com PIS-PASEP sobre faturamento, juros de títulos de renda e títulos do Tesouro Nacional são classificadas, respectivamente, como receitas:
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".

Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".

Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:

1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;

2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e

3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.

Portanto, o gabarito é alternativa C.

Gabarito do professor: Letra C.

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MCASP 8ª

Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais

Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.

Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito 

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Gab. C

Vale ressaltar que

Juros de títulos de renda é RC - Patrimonial

Juros decorrentes de empréstimos concedidos é RC - Serviços.

Lei 4.320/1964 e MTO 2019

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas

Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições (Receita proveniente de Contribuições Sociais, Contribuições Econômicas e Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de formação Profissional), patrimonial (São provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de

aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, juros de títulos de renda, entre outras),agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros

oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os

recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender

despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento

Corrente.

Origens que compõem as Receitas de Capital:

Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

LETRA C

De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".

Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".

Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:

1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;

2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e

3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.

EU NÃO SEI PORQUE NINGUÉM LEMBROU QUE NÃO PODE SER OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL PORQUE

Minuta para Consulta Pública Capítulo Receita Orçamentária Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição 5. Receita de Capital – Outras Receitas de Capital São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores; por exemplo: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, etc..

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