Sobre o Decreto – Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Agudos do Sul - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2018 - Prefeitura de Agudos do Sul - PR - Advogado |
Q1329927
Legislação Federal
Sobre o Decreto – Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, analise as assertivas e assinale a alternativa
correta.
I. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e, desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. II. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, dependendo do pronunciamento da Câmara dos Vereadores utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos e, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. III. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade e, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. IV. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando fixar residência fora do Município. V. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
I. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e, desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. II. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, dependendo do pronunciamento da Câmara dos Vereadores utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos e, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. III. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade e, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. IV. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando fixar residência fora do Município. V. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.