As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm co...

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Q19814 Legislação Federal
Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm como destinatários os prefeitos municipais e os vereadores.
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Pegadinha: as infrações PENAIS previstas no Decreto-Lei 201/67 são aplicáveis só aos PREFEITOS (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos PREFEITOS Municipal - sic -, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:...)Com relação aos VEREADORES, o Decreto-Lei 201/67 cuida apenas de infrações-políticas (Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;II - Fixar residência fora do Município;III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.)
erraado, pois não se aplica a vereadores. O DL nº 201/1967 enumera quais são os crimes de responsabilidade passíveis de cometimento pelos Prefeitos. Este artigo traz um breve estudo acerca do assunto, tratando dos crimes de responsabilidade, bem como sua apuração pelo órgão competente e as consequências jurídicas que carreiam. O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 define uma série de condutas que tipificam os crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados por Prefeitos e Vereadores e suas respectivas sanções. 
Para mim, todo o Decreto-lei 201/67 trata de infrações político-administraivas, não de crimes. 
Entendo que essa questão era passível de anulação, pois nos termos do art. 1º deste decreto os "crimes de responsabilidade" é que tem destinatários prefeitos e a questão fala em "infrações penais" que é gênero da qual são espécies crimes e contravenções penais.

Eu não entendo essas bancas, ora elas querem que a gente responda de acordo com a lei (lei seca), ora elas inventam essas presepadas pra você advinhar o que ela quer.
Acrescento que há infrações políticas previstas no Art.4 aplicáveis somente aos prefeitos.

Abraços.

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