São destinados para cobrir despesas urgentes e imprevistas o...
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Gabarito comentado
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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
De acordo com o art. 167, V, CF/88, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Já o art. 43 da Lei nº 4.320/64 menciona que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Então, não há previsão constitucional e nem legal sobre a indicação de recursos para os créditos adicionais extraordinários.
Cabe analisar que o crédito orçamentário inicial comporta uma dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Utilizando a definição do art. 40 da Lei nº 4.320/64, entende-se por crédito adicional as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária (LOA). Então, uma fonte para abertura de crédito adicional extraordinário pode vir de anulação de uma dotação constante da LOA. A alternativa E menciona redução patrimonial como fonte, o que não teria sentido, pois dotação orçamentária na LOA não se confunde com alguma redução no Balanço Patrimonial. Além disso, redução patrimonial não é fonte de recurso para abrir crédito suplementar e especial, conforme art. 43, §1º, Lei nº 4.320/64.
Portanto, o crédito adicional extraordinário é destinado para cobrir despesas urgentes e imprevistas e a anulação de dotações seria uma fonte possível de recurso para sua abertura. O gabarito é alternativa D.
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO "D"
L. 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Comentário: Embora a abertura de créditos adicionais extraordinários dispense a indicação da fonte recursos, pela própria natureza EMERGENCIAL do crédito, não vejo como errado o item D, uma vez que, embora não seja obrigatório, é possível sim a indicação da fonte, qual seja, no caso da questão, a anulação de dotação orçamentária.
Despesas urgentes e imprevisíveis = Crédito Extraordinário.
Gabarito, D.
Lembrando que créditos EXTRAORDINÁRIOS não necessitam de indicação prévia de fonte de recursos.
Fontes dos créditos adicionais:
1-O superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior);
2-O excesso de arrecadação;
3-Os recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos adicionais;
4-O produto de operações de crédito autorizadas em lei.
5-Reserva de Contingência
6-Recursos sem despesas correspondentes
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