De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, o ...

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Q719340 Direito Tributário
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício
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Gabarito Letra A

O erro das demais está no sentido de legitimar outras pessoas na atividade do lançamento, quando o lançamento, na verdade, é privativo da autoridade administrativa, ainda quando se tratar do lançamento por homologação.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:   
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;      
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;   
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória       
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;   
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

bons estudos

Renatinho sempre arrasando amiga! Mandou super bem! Au au!

Miserávi!

GABARITO: A.

 

"O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda Pública." (STJ, AgRg no REsp 1.166.893/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010).

Item semelhante cobrado na prova do CESPE TCE/PR - 2016

 

Comprovada a falsidade, o erro ou a omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como de declaração obrigatória, o lançamento deverá ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.

 

GABARITO: CERTO

LETRA A CORRETA 

CTN

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

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