Quando ocorre um pagamento extraorçamentário, não há regist...

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Q1029537 Administração Financeira e Orçamentária
Quando ocorre um pagamento extraorçamentário, não há registro de despesa, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo. Um exemplo típico seria o pagamento
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


Observe o item 4.1 – Conceito, da pág. 67 do MCASP:

“O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

(...)

Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios".

Agora, observe o item 4.2.5 - Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária:

“No processo de aquisição de bens ou serviços por parte do ente da Federação, é necessário observar alguns passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de despesa orçamentária e garantir que a informação contábil seja fidedigna.

1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário.

 a. Orçamentário – As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público previsto para sua realização e devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, exceto quando se tratar de créditos adicionais do tipo extraordinário, os quais, por sua natureza, não carecem de determinação da origem de recursos para sua cobertura. Assim, as despesas orçamentárias constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.

b. Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de:

i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

 ▪ Recolhimento de Consignações / Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;

Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

ii. Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.

Quando o dispêndio é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas apenas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo, este com atributo de cálculo do superávit/déficit financeiro “P" – Permanente".

Portanto, o gabarito é a alternativa B, pois contém Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade previsto no MCASP como dispêndio extraorçamentário. Já para as alternativas A, C, D e E, é necessário a emissão de empenho para suportar essas despesas, todas de caráter orçamentário.

Gabarito do professor: Letra B.

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MCASP 8ª Pág. 92

Despesa Extraorçamentária – são aqueles decorrentes de: 

i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de

recursos de terceiros em poder do ente público, tais

como:

▪ Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

▪ Recolhimento de Consignações / Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

▪ Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;

▪ Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

ii. Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.

Gab. B

porque a C está incorreta? Restos a pagar é extraorçamentário...

A letra C não é restos a pagar e sim despesas de exercícios anteriores.

Bruno Fagundes, DEA (despesa de exercícios anteriores) não é restos a pagar. Há uma diferença substancial, pois DEA é despesa orçamentária.

Quando ocorre um pagamento extraorçamentário, não há registro de despesa, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo. Um exemplo típico seria o pagamento

a) de aposentadorias e pensões do RPPS (Despesa orçamentária - pessoal e encargos sociais).

b) de salário-família e salário-maternidade (despesa extraorçamentária).

c) de despesas de exercícios anteriores (Despesa orçamentária).

d) de equipamentos e material permanente (Despesa de capital - investimentos).

e) de aquisição de imóveis e constituição de fundos rotativos (Despesa de capital - inversões financeiras).

Portanto, gabarito alternativa B.

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