De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobrada...
De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobradas
I. pela União, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, dentre outros, o exercício regular do poder de polícia.
II. pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, apenas, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte.
III. pelos Estados, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, dentre outros, a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte.
Está correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre taxas no âmbito do Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é o fato gerador das taxas, que são uma das espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional são fundamentais para compreender as taxas.
As taxas são tributos cobrados em razão de duas situações principais:
- O exercício do poder de polícia;
- A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
Agora, vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. A União pode cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia. Isso está correto, conforme o artigo 145, inciso II da Constituição Federal e o CTN.
II. A afirmação diz que as taxas cobradas pelos Municípios têm como fato gerador apenas a utilização efetiva de serviços públicos. Isto está incorreto, pois, além da utilização efetiva, a utilização potencial também pode ser fato gerador, conforme o artigo 79 do CTN.
III. A afirmação sobre os Estados está correta, destacando que a utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis também gera a obrigação de pagar a taxa.
Exemplo Prático: Considere uma taxa de iluminação pública. Mesmo que um contribuinte não utilize efetivamente o serviço (por exemplo, não acende a luz pública), ele ainda pode ser cobrado pela disponibilidade deste serviço.
Alternativa Correta: C - I e III, apenas.
Justificativa: A alternativa C é a correta porque as duas afirmações (I e III) estão de acordo com a legislação tributária e a jurisprudência sobre o tema. A alternativa II está incorreta ao limitar o fato gerador apenas à utilização efetiva.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre lembre que tanto a utilização efetiva quanto a potencial de serviços públicos podem ser fatos geradores de taxas.
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Gabarito Letra C
CF
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Itens I e III estão de acordo com o Art. 145 I da CF, mas o item II não, pois restringiu o âmbito de incidência da taxa, deixando de fora a taxa do poder de polícia e os serviços públicos postos à disposição.
bons estudos
De acordo com o Art. 145, inciso II, da Constituição Federal, em qualquer esfera administrativa, as taxas serão instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Corrigindo o colega Renato, Itens I e III estão de acordo com Art. 145, II da CF.
O item 3 é salvo pela expressão "dentre outros". Se fosse "apenas" estaria errado.
Bons estudos
- Poder de Polícia: condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado; as atividades decorrentes do poder de polícia não se restringem a atos vinculados, havendo, na verdade, relativa discricionariedade quanto à sua prática, desde que nos limites da Lei.
- Serviços Públicos
- Específicos: podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. Segundo a doutrina, são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário, permitindo, assim, identificá-lo. São serviços direcionados a determinadas pessoas
- Divisíveis: são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário.
- Efetivamente: quando contribuinte tenha usufruído a qualquer título
- Potencialmente: quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
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