O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 determinou que ...
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GABARITO: LETRA C
? Conforme a Lei 8142/90:
? Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Complementando o comentário do parceiro Arthur, no § 2º, do Art. 1º, especifica melhor, pra quem não leu ou caso tenha esquecido:
- § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Ou seja, Usuários/Membros da Comunidade/Sociedade participa(m) ativamente mediante o Conselho de Saúde.
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