C.R., na semana anterior ao seu aniversário de 18 anos, dec...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825548 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
C.R., na semana anterior ao seu aniversário de 18 anos, decidiu organizar uma festa. Convidou todos os seus colegas de condomínio, exceto K.S., por quem nutria profundo desafeto. Ao perceber, porém, a presença de K.S. na festa, C.R. a atraiu para a adega da casa e a golpeou por repetidas vezes na cabeça, somente não lhe causando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, e com embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Neste caso específico, a aplicação da medida socioeducativa de internação pode ser determinada pelo juiz, caso ele entenda que o ato infracional foi cometido com violência ou grave ameaça. A legislação pertinente enfatiza que a internação é uma medida privativa de liberdade, que deve ser regida pelos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Importante ressaltar que a medida de internação não possui um prazo fixo estabelecido, e a necessidade de sua manutenção deve ser reavaliada a cada seis meses, conforme decisão judicial fundamentada.

De acordo com o Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação só deve ser aplicada em casos de atos infracionais realizados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. Dessa forma, a alternativa correta é a que indica que, diante da gravidade do ato cometido por C.R., é possível a aplicação da medida de internação, com revisões semestrais obrigatórias.

Gabarito: Letra A

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Gab. Letra A

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; (...)

“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

Prestação de serviços à comunidade- prazo máximo 6 meses.

Liberdade assistida- prazo mínimo 6 meses.

Internação- prazo máximo 3 anos.

Internação provisória- prazo máximo 45 dias.

Semi-liberdade- não tem prazo.

OBS: internação no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta- prazo máximo 3 meses.

Gabarito A

No entanto, entendo que a expressão "necessariamente" não é adequada, pois o artigo 121, §2º do ECA prevê que a reavaliação deve ocorrer "no máximo a cada seis meses".

Logo, é possível que ela seja feita antes de completados os seis meses, não havendo obrigatoriedade na sua realização necessariamente a cada seis meses.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

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