Considere o seguinte caso hipotético: Diante da promessa de...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825550 Direito Penal

Considere o seguinte caso hipotético:


Diante da promessa de ser recompensado por D.D. com um cargo político, A.A. aceitou matar a vítima E.E. Para cometer o crime, A.A. contou com o auxílio de B.B. e C.C., que não tirariam proveito do cargo prometido, mas aceitaram cometer o crime por ter antiga rivalidade política contra E.E. Para a execução do crime, A.A., B.B. e C.C. foram até a casa de E.E. Enquanto C.C. ficou vigiando os arredores, A.A. e B.B. ingressaram na residência da vítima e a esfaquearam até a morte. Posteriormente, a participação de A.A., B.B., C.C. e D.D. foi apurada nos exatos termos descritos acima.


A respeito do caso narrado, considere as seguintes afirmativas:


1. Além do crime de homicídio qualificado, A.A., B.B., C.C. e D.D. devem responder pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, independentemente de outros propósitos criminosos em comum.

2. A partir da teoria formal-objetiva sobre a autoria, A.A. e B.B. seriam considerados autores do crime de homicídio qualificado, enquanto C.C. e D.D. seriam considerados partícipes do mesmo crime.

3. O Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, sendo imputável a A.A., B.B., C.C. e D.D. o crime de homicídio, devendo cada agente responder na medida de sua culpabilidade.

4. Embora a promessa de recompensa seja uma circunstância de caráter pessoal em relação ao sujeito A.A., ela se comunica a B.B., C.C. e D.D., pois é elementar do tipo penal.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas

Comentários

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GAB. D.

1. Além do crime de homicídio qualificado, A.A., B.B., C.C. e D.D. devem responder pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, independentemente de outros propósitos criminosos em comum. ERRADO.

CP    

Associação Criminosa

 Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Os agentes não se uniram para prática de crimes, mas de apenas uma empreitada criminosa.

2. A partir da teoria formal-objetiva sobre a autoria, A.A. e B.B. seriam considerados autores do crime de homicídio qualificado, enquanto C.C. e D.D. seriam considerados partícipes do mesmo crime. CORRETA

O partícipe não executa o núcleo do tipo, que no caso é "matar alguém", mas presta auxílio.

3. O Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, sendo imputável a A.A., B.B., C.C. e D.D. o crime de homicídio, devendo cada agente responder na medida de sua culpabilidade. CORRETA.

A regra é a adoção da teoria unitária, no caso de concurso de agentes.

CP

   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

4. Embora a promessa de recompensa seja uma circunstância de caráter pessoal em relação ao sujeito A.A., ela se comunica a B.B., C.C. e D.D., pois é elementar do tipo penal. CORRETA.

CP

Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

A promessa de recompensa, qualificadora prevista no inciso I, § 2º, do art. art. 121, é qualificadora que se estende aos demais agentes, pois era conhecida antes do delito.

GABARITO OFICIAL - D

1. Além do crime de homicídio qualificado, A.A., B.B., C.C. e D.D. devem responder pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, independentemente de outros propósitos criminosos em comum.❌ 

A doutrina defende que para consumação do tipo previsto no artigo 288 é necessária a estabilidade e a permanência

para a consecução de um fim comum

Nélson Hungria esclarece: " Associar-se  quer dizer reunir-se, aliar-se ou congregar-se  estável  ou  permanentemente , para a consecução de um fim comum. [...] reunião estável ou permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. A nota de estabilidade ou permanência da aliança é essencial"(  Comentários ao Código Penal  – Volume IX. Rio de Janeiro: Forense, 2ª ed., 1959, pp. 177-178).

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2. A partir da teoria formal-objetiva sobre a autoria, A.A. e B.B. seriam considerados autores do crime de homicídio qualificado, enquanto C.C. e D.D. seriam considerados partícipes do mesmo crime.✅ 

Para teoria objetivo formal,  autor é o agente que pratica a figura típica descrita no tipo penal, e partícipe é aquele que comete ações não contidas no tipo, respondendo apenas pelo auxílio.

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3. O Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, sendo imputável a A.A., B.B., C.C. e D.D. o crime de homicídio, devendo cada agente responder na medida de sua culpabilidade.✅ 

Para teoria monista ou unitária ( Adotada como regra):

Art. 29, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

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4. Embora a promessa de recompensa seja uma circunstância de caráter pessoal em relação ao sujeito A.A., ela se comunica a B.B., C.C. e D.D., pois é elementar do tipo penal.

polêmica!

Ainda hoje existe uma discussão sobre a qualificadora ser também aplicada ao mandante.

C. Masson:

"Por se tratar de circunstância manifestamente subjetiva, não se comunica ao partícipe (como o mandante) nem a eventual coautor."

Rogério Sanches/ STJ:

"Homicídio qualificado. Paga. Comunicação. Coautores. No homicídio, o fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elemento do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro coautor.

A banca errou em trazer a alternativa IV.

Trata-se de tema polêmico em que há divergência na doutrina e dentro do próprio STJ.

Segundo Sanchez: "O STJ tem decisões tanto no sentido de que se trata de elementar, que, portanto se comunica automaticamente ao mandante, quanto no sentido de que, embora não se trate de elementar, pode haver a comunicação, a depender do caso concreto".

O item 3 não se refere à teoria adotada no concurso de agentes, que de fato é a teoria unitária, ele se refere à teoria adotada no que tange à autoria. No que diz respeito à autoria a teoria adotada é a restritiva, a qual faz nítida distinção entre autor e partícipe. A teoria unitária da autoria não estabelece distinção, são todos autores! o item 3 está incorreto!

Teoria restritivo objetivo-formal – conceito restritivo: autor é/são quem pratica, total ou parcialmente, a conduta descrita no núcleo do tipo; todos os demais que concorrem e não praticam a conduta do tipo, são partícipes;

- Norma de extensão – art. 29 – subordinação mediata

- Autor intelectual, que planeja, é participe, pois não executa o núcleo do tipo

- Autoria mediata à vale-se de agente sem culpabilidade, dolo ou culpa

* Para esta, o mandante do crime, por exemplo, seria apenas partícipe

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