Examine o caso hipotético narrado a seguir: A.A. saiu de um...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825553 Direito Penal

Examine o caso hipotético narrado a seguir:


A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.


A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:

Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento do tipo penal culposo e do dolo, analisemos as alternativas:
A) ERRADA. O dolo indireto se divide em dolo eventual e dolo alternativo, o primeiro é quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzir ou não se importa com o resultado, de acordo com o art. 18, I do CP. Ou seja, não basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo, o agente deve assumir o risco ou não se importar com o resultado e ao se analisar o caso em tela, AA afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente.

B) ERRADA. O agente não consentiu com a possibilidade de causar o resultado, como vimos na alternativa anterior.

C) ERRADA. A culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado (apesar de ser previsível), não quer e não o aceita. No caso em tela, não há que se falar em culpa inconsciente, até porque o resultado era previsível por ele, além disso, também não há responsabilidade objetiva em delitos de trânsito, vez que se deve analisar o dolo e a culpa.

D) CORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não quer, não assume o risco e pensa não poder evitar, justamente o caso narrado na questão.

E) ERRADA. A culpa imprópria ocorre quando o agente atua em erro vencível, de acordo com o art. 20, §1º, segunda parte e art. 23, § único do CP:

Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Trata-se aqui de uma descriminante putativa, o autor prevê e quer o resultado, mas em virtude de um erro evitável pelas circunstâncias, dá causa a um resultado, mas responde a título de culpa. Exemplo: uma pessoa ouve um barulho a noite e pensa ser um ladrão, dispara arma de fogo e acaba matando a pessoa que adentrou a casa, depois do resultado, constava na verdade ser um amigo, dessa forma, responderá por crime culposo.




GABARITO DA PROFESSORA:
LETRA C.




Referências:

CERA, Denise Cristina Mantovani. Qual é a distinção entre dolo direto, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente? LFG. Site: JusBrasil.

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GABARITO: D

Questão: (...) A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo. (...)

  • (...) 13.5.1. Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
  • Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
  • Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
  • Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 467.)

GABARITO - D

DOLO EVENTUAL - F@D# - SE

O agente prevê o resultado, mas assume o risco.

CULPA CONSIENTE - FUD%U

O agente prevê o resultado, MAS ACREDITA QUE COM SUAS HABILIDADES NÃO PROVOCARÁ O CRIME.

EX: Atirador de facas que mata esposa.

Perceba que é o que a questão disse: "afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente"...

Gab - D

Colaborando...

Culpa Imprópria: De acordo com Rogério Sanches, é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ou seja; o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível. Ex.: O sujeito escuta um barulho dentro de casa no meio da noite e, sorrateiramente, dá um tiro no suposto ladrão que na verdade era seu filho chegando da balada.

"condições de evitar qualquer acidente" aqui mata a questão

Dolo direto: Agente quis o resultado

Dolo eventual: Agente assumi o risco de produzir o resultado

Crime culposo: Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia

Culpa consciente: O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.

Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que era previsível.

Crime consumado: Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

Crime tentado: Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

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