A Lei no 8.666/1993 dispõe que a inexecução total ou parcial...
A Lei no 8.666/1993 dispõe que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivos para a rescisão do contrato, todas as alternativas abaixo, EXCETO: