Considere o seguinte caso hipotético: Z.Z. é um simplório d...
Considere o seguinte caso hipotético:
Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.
Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:
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GAB. B.
CP
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
"Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência". Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao
GABARITO - B
Há que se falar em Erro de proibição ( Erro sobre a ilicitude do fato )
O sujeito conhece a existência da lei penal (sobre a marca), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.
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No Erro de Tipo eu não sei o que estou fazendo, ou melhor, não sei que o meu comportamento é
criminoso.
ex: Leva para casa o celular do amigo acreditando que era o seu.
No Erro de Proibição -
o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.
ex: Holandês vem ao Brasil e acha que é permitido o uso de entorpecente.
"Erro de proibição direto"
Eita.
Uma coisa é o desconhecimento da lei, que é inescusável. Nesse caso, incide a atenuante do art. 65, inc. III do CP.
Outra coisa é o erro de proibição, em que o agente se equivoca no conteúdo da norma.
Penso que a questão se amolda ao primeiro caso.
GABARITO: B
Usem o bom senso (a questão traz elementos para isso). Vejamos...
"Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele."
Em síntese, o cara é um mero comerciante, dono de uma padaria de bairro, que faz bolo com escudo de time. Tu acha mesmo que ele vai saber que a Lei 9.279/1996, no seu art. 189, criminaliza isso? (nem eu sabia disso).
No caso, incide erro de proibição. Embora ele não possa alegar o desconhecimento da lei, as circunstâncias fáticas inerentes ao caso concreto conotam ausência de conhecimento da ilicitude do comportamento.
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