Considere o seguinte caso hipotético: Z.Z. é um simplório d...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825555 Direito Penal

Considere o seguinte caso hipotético:


Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.


Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:

Alternativas

Gabarito comentado

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita e o cotejo com a as alternativas, a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se de modo perfeito à moldura típica do inciso I, do artigo 189 da Lei nº 9.929/1996, diploma legal que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, senão vejamos:
"Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou (...)".
Com toda a evidência, portanto, a conduta é formalmente típica, sedo descabida a assertiva contida neste item no sentido de que a conduta descrita é formalmente atípica. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - A situação hipotética descrita leva-nos à conclusão que Z.Z. agiu sob erro de proibição, nos termos do disposto no artigo 21 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". 
De acordo com o conteúdo do enunciado, o agente "é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive" e, ainda, "de longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele". A situação revelada é a de que o agente, com toda a evidência, ignorava o caráter ilícito de sua conduta. Como consta do enunciado, é uma pessoa simples e, por muito tempo praticou a conduta descrita, de modo reiterado, que, registre-se sempre foi considerado um ato aceito pela sociedade com pouca tem pouca repercussão na ordem social, quando praticado nas condições descritas. Pelo que parece, também Z.Z. nunca sofreu sequer uma advertência pelos titulares do bem jurídico tutelado ou por qualquer autoridade acerca do caráter injusto de sua conduta. Com efeito, pode-se dizer que Z.Z. não detinha potencial consciência da ilicitude, não cabendo-lhe censura ou reprovabilidade pessoal por sua conduta. Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (C) - O uso da marca é direito de quem a detém como proprietário. É o clube e não Z.Z. que detém a titularidade da marca, não sendo correto afirmar, portanto, que a conduta de Z.Z. constitui o exercício regular de direito. Muito pelo contrário, a conduta descrita configura um injusto penal, que só não é punível no caso concreto pela não incidência de reprovação pessoal do agente, que agiu despido de potencial consciência da ilicitude, e, portanto, sem culpabilidade. Ante essas considerações, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - O caso descrito não trata de descriminante putativa, em que o agente pratica um ato típico supondo estar atuando sob uma causa justificante ou excludente da ilicitude. Pelo contrário, o agente não tinha a potencial consciência da ilicitude de seu ato, pois, como visto na análise do item (B), não sabia praticar um ato contrário ao ordenamento jurídico. Desta forma, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Como visto na análise do item (B), Z.Z. agiu sem culpabilidade, não porque dele não se pudesse exigir conduta diversa da que ele praticou, mas sim porque não tinha condições, diante das suas circunstâncias pessoais, de ter a exata noção do caráter ilícito de sua conduta. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B) 

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Comentários

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GAB. B.

CP

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

"Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência". Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

GABARITO - B

Há que se falar em Erro de proibição ( Erro sobre a ilicitude do fato )

O sujeito conhece a existência da lei penal (sobre a marca), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

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No Erro de Tipo eu não sei o que estou fazendo, ou melhor, não sei que o meu comportamento é

criminoso.

ex: Leva para casa o celular do amigo acreditando que era o seu.

No Erro de Proibição -

o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

ex: Holandês vem ao Brasil e acha que é permitido o uso de entorpecente.

"Erro de proibição direto"

Eita.

Uma coisa é o desconhecimento da lei, que é inescusável. Nesse caso, incide a atenuante do art. 65, inc. III do CP.

Outra coisa é o erro de proibição, em que o agente se equivoca no conteúdo da norma.

Penso que a questão se amolda ao primeiro caso.

GABARITO: B

Usem o bom senso (a questão traz elementos para isso). Vejamos...

"Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele."

Em síntese, o cara é um mero comerciante, dono de uma padaria de bairro, que faz bolo com escudo de time. Tu acha mesmo que ele vai saber que a Lei 9.279/1996, no seu art. 189, criminaliza isso? (nem eu sabia disso).

No caso, incide erro de proibição. Embora ele não possa alegar o desconhecimento da lei, as circunstâncias fáticas inerentes ao caso concreto conotam ausência de conhecimento da ilicitude do comportamento.

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