Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...
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GABARITO: A
Decreto 19.714/2003 (Maranhão)
Art. 55. É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
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