Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:
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Gabarito do professor: (C)
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Gab. Letra C
Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A Legítima defesa pressupõe que a agressão seja injusta, ou seja, agressão não autorizada pelo ordenamento jurídico.
Portanto, se a agressão for JUSTA não há que se falar em legítima defesa.
(ex1. dividida mais forte no futebol causando lesão no jogador é uma agressão justa, de modo a não ensejar a legítima defesa)
(ex2. Navio está afundando e várias pessoas estão brigando entre si para conseguirem entrar nos botes de resgate. Diante disso, Bruno agride caio com um soco para conseguir entrar. Caio pode revidar o soco? Pode revidar o soco, mas não será legítima defesa, porque a agressão inicial de Bruno não era injusta)
GABARITO OFICIAL - C
A) A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.
O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado peias circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legai putativo e exercício regular do direito putativo. Basta que, por erro plenamente justificado peias circunstâncias, o agente suponha situação de fato que, se existisse, tomaria a sua ação legítima.
ex: Pessoa é ameaçada e passa a andar armada. Um dia ao ver o autor das ameaças com a mão no bolso e caminhando em sua direção desfere um tiro fatal em sua testa. Ao verificar a situação, na verdade, o autor das ameaças iria entregá-lo um pedido de desculpas.
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B) A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
Meios necessários são aqueles que o agente tem à sua disposição para repelir a agressão injusta, atoai ou iminente, a direito seu ou de outrem, no momento em que é praticada.
Não dá para exigir que o agente calcule moderadamente os meios de reação.
ex: Vc tem um revólver e o mala tem uma faca.. isso não impede a reação.
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C) Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Agressão deve ser injusta , de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito. consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico.
CUIDADO!
Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal.
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D) Após quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.
Se o agente continua a agressão após o fim da agressão injusta, responde pelo excesso Excesso intensivo ou próprio.
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E) Segundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.
Nesse caso, seria o excesso " EXCULPANTE"
Exculpante é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra
Agressão Injusta
Entende-se por agressão a conduta (ação ou omissão) humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. (...)
Injusta é a agressão contrária ao direito, não necessariamente típica.
Fonte: Rogério Sanches, 2020.
Mesmo uma agressão lícita (pressupõe que a agressão seja injusta, ilícita) a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Agressão lícita é aquela autorizada por lei?
Brincadeira viu, nego inventa de tudo pra fazer questão!
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