Um cidadão hipertenso, com 74 anos, resolveu filiar-se a um...
Diante da situação apresentada, e considerando o disposto na Lei no 9.656/1998 e suas alterações posteriores, a operadora do plano de saúde está
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Vamos analisar a questão apresentada e entender por que a alternativa D é a correta.
Tema Jurídico: A questão aborda a Lei n° 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, focando especificamente na não discriminação por idade.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 14 da Lei n° 9.656/1998, é proibido recusar a filiação de uma pessoa a um plano de saúde com base em idade, condição de saúde ou outras características pessoais. Esta norma está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que também protege os direitos dos idosos contra discriminações dessa natureza.
Explicação do Tema Central: A questão explora o princípio da não discriminação nos planos de saúde, essencial para garantir que todas as pessoas, independentemente de idade ou condição de saúde, tenham acesso a serviços de saúde privados.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão saudável de 80 anos que deseja aderir a um plano de saúde. Pela legislação vigente, o plano não pode negar o ingresso dele apenas por causa de sua idade.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete diretamente o que está estabelecido na Lei n° 9.656/1998: ninguém pode ser impedido de aderir a um plano de saúde devido à idade. Esta é uma proteção legal que assegura a igualdade de acesso aos serviços de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada, pois a afirmação de que idosos são mais sujeitos a doenças não justifica a recusa de adesão; isso violaria a lei.
- B: Errada, pois a legislação não ampara a discriminação por idade na adesão aos planos de saúde.
- C: Errada, já que não há nenhuma disposição legal que permita a não filiação de pessoas com mais de 70 anos.
- E: Errada, já que a exclusão com base em deficiência física severa também seria discriminatória e não tem respaldo legal.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento a afirmações categóricas que justifiquem discriminação (como idade ou condição de saúde), pois a legislação brasileira busca proteger contra essas práticas.
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GAB D. Lei 9656/98 Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.
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