Assinale a opção em que é apresentada a definição de receita...

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Q385999 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a opção em que é apresentada a definição de receita derivada.
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Quanto à classificação da receita, assinalemos a alternativa que traz o conceito de receita derivada.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PROCEDÊNCIA

Trata-se de uma classificação doutrinária, que define as receitas em originárias e derivadas.

RECEITAS ORIGINÁRIAS:  São obtidas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.  As principais fontes são; rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do estado (receitas de aluguel) de preços públicos (tarifas).
RECEITAS DERIVADAS: recursos recebidos a partir da soberania do estado em relação ao pagador de impostos. Decorrem da imposição constitucional ou legal, daí o caráter impositivo ou coercitivo. São exemplos de receitas derivadas: receitas tributárias e contribuições especiais
.
Concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A

Fonte:

MENDES, Sérgio. AFO teoria e questões. 6ª edição. Ed. Método. 2015

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LETRA A: CORRETA 

Receita Derivada –  São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral. Ex.: receita tributária

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LETRA B: RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO

É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas

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LETRA C: RECEITA INDUSTRIAL

É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais

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LETRA D: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes

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LETRA E:  RECEITAS TRIBUTÁRIAS

São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria

**TAXA:  As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas

respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

GABARITO: LETRA A

FONTE: A. Paludo


Receitas originárias

São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da Administração Pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.


Receitas derivadas

São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades  e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:

  • - Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal 
  • - Taxa: é um tributo vinculado;
  • - Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
  • - Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
  • - Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
  • - Sanções : refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)
  • - Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

Letra - "A"
Receita Derivada - é recebida pela administração pública em decorrência de imposição do Estado, é cobrada por força das leis de direito público. É aquela do uso de poder de império da administração pública sobre o patrimônio privado. É unilateral, sem acordo de vontades.

Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:

As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.
Fonte:http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34252838

BIZU: 

Receita DERIVADA:  Deriva do patrimônio da sociedade. Deriva do poder coercitivo do estado.
Receita ORIGINÁRIA: Origina-se do patrimônio público.

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