Dos dispositivos da Lei Federal n° 8.112, de 1990, relaciona...
O texto adiante é integrado de partes do artigo de Maurício Dias, publicado em 26 de abril de 2014, no Portal da revista Carta Capital.
“A difamação da política afeta o eleitor
As pesquisas mostram que, fosse hoje o pleito, 62% dos eleitores não votariam em ninguém
(...) não há até agora e, talvez nem haja até o dia da eleição, novidade maior do que o refluxo de eleitores apontado nas pesquisas eleitorais recentes. A soma dos porcentuais de votos brancos e nulos, de rejeição e daqueles que não quiseram ou não souberam responder, está próxima dos 40%. É um porcentual inédito e expressa, aproximadamente, quase 50 milhões de um total de 140 milhões de eleitores brasileiros.
Há dados conjunturais diversos dando vida a esse problema. Alguns são antigos e outros, mais modernos, como é o caso da demonização dos políticos.
(...) O ataque aos políticos, resumidamente, tem sido sempre, até agora, uma tentativa de desestabilizar a base governista. É preciso dizer com franqueza, porém, que os políticos contribuem para tanto. (...) O descrédito facilitou a ingerência de uma questão chamada judicialização da política, que, por sinal, perturba o processo democrático ao longo do mundo.(...)”