Fernando é trabalhador rural em uma fazenda de plantação de ...

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Q2235412 Direito Constitucional
Fernando é trabalhador rural em uma fazenda de plantação de café. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, são direitos de Fernando: remuneração do serviço extraordinário superior, no
Alternativas

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Alternativa correta: C - mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

A questão aborda direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no Art. 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Para resolvê-la, é necessário conhecimento acerca dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição, como a remuneração de serviços extraordinários, férias anuais remuneradas e aviso prévio.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C é a correta porque se alinha precisamente ao que está previsto na Constituição Federal de 1988:

  • Remuneração do serviço extraordinário: A CF/88 estabelece que o serviço extraordinário deve ser remunerado, no mínimo, em 50% a mais do que o valor da hora normal (Art. 7º, XVI).
  • Férias anuais remuneradas: A Constituição garante que o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (Art. 7º, XVII).
  • Aviso prévio: O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei (Art. 7º, XXI).

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A palavra "máximo" está incorreta. A CF/88 estipula um acréscimo mínimo de 50% na remuneração do serviço extraordinário.

Alternativa B: O percentual de 100% para a remuneração do serviço extraordinário e 50% de acréscimo nas férias não estão corretos. O correto é, respectivamente, um acréscimo mínimo de 50% na remuneração do serviço extraordinário e um terço (33,33%) nas férias.

Alternativa D: O acréscimo de 50% na remuneração do serviço extraordinário está correto, mas o acréscimo de 50% nas férias e o aviso prévio mínimo de 60 dias estão incorretos. O aviso prévio mínimo é de 30 dias e o acréscimo nas férias é de um terço do salário normal.

Alternativa E: A palavra "máximo" na remuneração do serviço extraordinário está incorreta. Além disso, o acréscimo de 50% nas férias está errado. O correto é um acréscimo mínimo de 50% na remuneração do serviço extraordinário e um terço do salário normal nas férias.

Espero que esta explicação tenha facilitado a compreensão do tema e da questão. Caso tenha mais dúvidas ou precise de esclarecimentos adicionais, estou à disposição para ajudar!

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

(...)

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Art. 7

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no minimo, em 50% à do normal.

XVII- gozo de férias anuais remuneradas, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 dias nos termos da lei.

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