Juliana é brasileira naturalizada, advogada e tem 38 anos de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Comentário:
Para resolver esta questão, é fundamental compreender os Direitos Políticos definidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere ao alistamento eleitoral e ao voto.
De acordo com o artigo 14 da CF/88:
- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos;
- O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- Maiores de 16 e menores de 18 anos;
- Maiores de 70 anos;
- Analfabetos;
- Os estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores.
Vamos analisar cada uma das alternativas com base nessas informações:
Alternativa A: Incorrreta: Juliana, sendo maior de 18 anos, tem o voto obrigatório. Carlos, por ter 17 anos, tem o voto facultativo. Analfabetos, como Mônica, podem alistar-se como eleitores.
Alternativa B: Incorrreta: Juliana tem o voto obrigatório. Mônica (analfabeta) pode alistar-se como eleitora. Carlos (17 anos) pode alistar-se como eleitor.
Alternativa C: Incorrreta: Carlos (menor de 18 anos) tem o voto facultativo e não obrigatório.
Alternativa D: Incorrreta: Cacilda (73 anos) tem o voto facultativo, não obrigatório. Carlos (17 anos) pode alistar-se como eleitor.
Alternativa E: Correta:
- Juliana (38 anos): Voto obrigatório (maior de 18 anos);
- Cacilda (73 anos): Voto facultativo (maior de 70 anos);
- Mônica (30 anos): Voto facultativo (analfabeta);
- Carlos (17 anos): Voto facultativo (menor de 18 anos);
- Pietro (45 anos, italiano): Não pode alistar-se como eleitor (estrangeiro).
Assim, a alternativa E é a correta, pois está de acordo com as disposições constitucionais sobre o alistamento eleitoral e o voto.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Juliana é brasileira naturalizada, advogada e tem 38 anos de idade - voto obrigatório, conforme I.
Cacilda é brasileira nata, aposentada e tem 73 anos de idade - facultativo, conforme II, b.
Mônica é brasileira nata, analfabeta e tem 30 anos de idade - facultativo, conforme II, a.
Pietro é italiano, empresário e tem 45 anos de idade - vedado, conforme § 2º.
Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 17 anos de idade - facultativo, conforme II, c.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Juliana é brasileira naturalizada, advogada e tem 38 anos de idade - voto obrigatório, conforme I.
Cacilda é brasileira nata, aposentada e tem 73 anos de idade - facultativo, conforme II, b.
Mônica é brasileira nata, analfabeta e tem 30 anos de idade - facultativo, conforme II, a.
Pietro é italiano, empresário e tem 45 anos de idade - vedado, conforme § 2º.
Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 17 anos de idade - facultativo, conforme II, c.
gabarito letra E, muita frescura nos comentários
questão fraca, seguimos...
VOTO
Obrigatório: Maior de 18 anos
facultativo: para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
QUEM NÃO PODE PEDIR O ALISTAMENTO ELEITORAL (em outras palavras, pedir/emitir o titulo):
- Estrangeiros
- Conscritos (em serviço militar - convocado).
QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A CARGO PÚBLICO:
- Inalistaveis (estrangeiros e conscritos)
- Analfabetos
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