Manoela foi designada, como membro efetivo, para representar...
Manoela foi designada, como membro efetivo, para representar o empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA. Presidiu reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, porém ela deixou de participar de cinco reuniões da CIPA, por estar desmotivada pela crise financeira da empresa. O empregador decidiu afastá-la, definitivamente, tendo sido substituída por membro suplente. De acordo com a NR 5,
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), abordada na Norma Regulamentadora 5 (NR 5). Esta norma dispõe sobre a composição, organização e atribuições da CIPA, cujo objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Para resolver a questão, é necessário entender as regras de funcionamento, principalmente quanto à presença e substituição dos membros da CIPA.
A alternativa correta é a D: "o membro titular perde o mandato, por ter faltado por mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa."
Justificativa da alternativa correta: A NR 5 estabelece que um membro titular da CIPA pode perder seu mandato se faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Isso garante o comprometimento dos membros com a função de prevenção de acidentes e promove a continuidade dos trabalhos da CIPA.
Análise das alternativas incorretas:
A: "Os empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis." Esta alternativa é incorreta porque, em caso de afastamento do presidente, a substituição não é feita dessa forma. O presidente é indicado pelo empregador, e o processo não envolve escolha pelos empregados.
B: "O membro titular perde o cargo por ter faltado em uma reunião extraordinária, onde depende do presidente da CIPA a aplicação de medidas corretivas de emergência." Não é previsto que a falta em uma única reunião extraordinária implique perda do cargo automaticamente. A norma refere-se a faltas em reuniões ordinárias sem justificativa.
C: "No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em três dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA." Embora o empregador realmente indique um novo presidente, a NR 5 não especifica o prazo de três dias úteis para essa indicação.
E: "O vice-presidente assume as suas atribuições nesse impedimento ou no seu afastamento." Esta alternativa é incorreta porque o regulamento prevê que o substituto do presidente seja indicado pelo empregador, e não que o vice-presidente automaticamente assuma suas funções.
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