São comunicações compulsórias de um fato processual fei...

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Q1968205 Criminalística

    São comunicações compulsórias de um fato processual feitas pelos médicos às autoridades competentes, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e crimes de ação pública que tiverem conhecimento os médicos e que não exponham o cliente a procedimento criminal.


Assinale a opção que corresponde ao nome do documento médico-legal a que se refere o texto precedente. 

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Gabarito letra: D.

NOTIFICAÇÕES:

Definição: “São comunicações compulsórias de um fato processual feitas pelos médicos às autoridades competentes, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e crimes de ação pública que tiverem conhecimento os médicos e que não exponham o cliente a procedimento criminal".(G.V.França)

Gabarito: LETRA D

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

 1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

 2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

 3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

 4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICAIntegram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão, quesitos e resposta aos quesitos. 

O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

 5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

 6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.

 7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

 8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

 CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

GAB: D

  •   Notificações;

o  Notificações compulsórias são as comunicações a que está o médico obrigado a fazer às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias.

o  Médico que não fizer será responsabilizado penalmente (art. 269 do CP) outras pessoas podem ser responsabilizadas também, mas na esfera disciplinar e não penal.

GAB LETRA D

 NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias.

Situações que ensejam notificação compulsória:

• doenças ou agravos, que constam da portaria 104 do ministério da saúde;

• ação penal pública incondicionada cujo conhecimento deu-se em função do exercício da medicina;

• lesão ou morte causada por atuação de não médico;

• esterilizações cirúrgicas;

• diagnóstico de morte encefálica;

• violência contra a mulher e maus-tratos contra criança, adolescente ou idoso;

• tortura. 

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