Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a troca de luz...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - risco à segurança.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma disposição que trata sobre o uso dos faróis em estradas e rodovias. Especificamente, o art. 40, inciso V, menciona que a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, é permitida para advertir outros motoristas sobre a intenção de ultrapassagem ou para alertar sobre alguma condição que represente risco à segurança dos veículos ou usuários da via.
Vamos entender o porquê das outras alternativas estarem incorretas:
A - fiscalização policial: Embora muitos motoristas utilizem o sinal de luz para avisar outros veículos sobre a presença de fiscalização policial, essa prática não está regulamentada pelo CTB como um uso permitido dos faróis. Na verdade, esse tipo de alerta pode ser considerado uma infração, pois pode prevenir motoristas infratores de serem fiscalizados.
B - radares portáteis: Assim como na alternativa anterior, avisar sobre a presença de radares, sejam eles fixos ou portáteis, não é um uso regulamentado pelo CTB. O objetivo do radar é fiscalizar a velocidade e garantir a segurança no trânsito, e alertar para sua presença pode incentivar comportamentos inadequados.
D - limitadores de velocidade: Essa alternativa não faz sentido no contexto do uso de faróis, uma vez que limitadores de velocidade são dispositivos instalados em veículos para controlar a velocidade máxima e não requerem qualquer tipo de aviso por parte de outros motoristas.
E - bloqueios fiscais: Essa opção também é inadequada, pois bloqueios fiscais dizem respeito a operações de fiscalização tributária, e não há regulamentação no CTB que sugira o uso de faróis para comunicar algo relacionado a esse tema.
Portanto, ao identificar situações de risco à segurança, os motoristas podem usar a troca intermitente de luz baixa e alta como um alerta, sendo essa uma prática que visa promover a segurança no trânsito.
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Letra C
risco à segurança
Gabarito c.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente E por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente OU para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Assertiva C
risco à segurança
Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo.
Ex: animais na pista;
Pode ser utilizado buzina (toque leve) para sinalizar ultrapassagem,
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