Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, quando o veícu...
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Letra A
posição
Gabarito A
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Anexo I do CTB
LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
CTB, art. 40, VII - o condutor manterá acessas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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