Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº ...

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Ano: 2013 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Guaratuba - PR
Q1199192 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, considere as seguintes transações:
1. Captação antecipada de receita tributária, sem a ocorrência ainda do fato gerador.
2. Empréstimos por antecipação da receita.
3. Arrecadação regular dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
4. Reconhecimento ou confissão de dívidas.
5. Assunção da obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedor para pagamento posterior de bens e serviços.
A lei mencionada acima equipara a operações de crédito às transações:
Alternativas

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A questão apresentada envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos temas centrais abordados é o que a LRF considera como operações de crédito, que são transações que geram endividamento para o ente público.

A alternativa correta é a letra C: 1, 2, 4 e 5.

Justificativa da alternativa correta:

  • 1. Captação antecipada de receita tributária, sem a ocorrência ainda do fato gerador: Isso é considerado uma operação de crédito, pois envolve antecipação de receitas que ainda não foram geradas, criando uma obrigação futura.
  • 2. Empréstimos por antecipação da receita: Também se enquadra como operação de crédito, pois são empréstimos que o ente público faz contando com a futura arrecadação de receitas.
  • 4. Reconhecimento ou confissão de dívidas: Ao reconhecer ou confessar uma dívida, está-se formalizando uma obrigação financeira, o que caracteriza uma operação de crédito.
  • 5. Assunção da obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedor para pagamento posterior de bens e serviços: Quando um ente público assume uma obrigação dessa forma, está criando uma dívida sem previsão orçamentária, sendo considerada uma operação de crédito.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A (1, 4 e 5 apenas) – Esta alternativa exclui a transação 2, que também é considerada uma operação de crédito.
  • Alternativa B (1, 2 e 3 apenas) – Inclui a transação 3, que é a arrecadação regular de impostos, taxas e contribuições de melhoria, não configurando operação de crédito.
  • Alternativa D (2, 3 e 4 apenas) – Exclui a transação 1, que se encaixa como operação de crédito, e inclui a 3, que não é.
  • Alternativa E (1, 2, 3, 4 e 5) – Inclui a transação 3, que não é considerada operação de crédito.

Portanto, as transações consideradas operações de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal são as listadas na alternativa C.

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Gabarito C

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

LRF

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