No que se refere ao Processo Administrativo Disciplinar, ana...
I. Asentença penal absolutória vincula a decisão no Processo Administrativo Disciplinar, qualquer que seja o seu fundamento.
II. A sindicância pode resultar na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
III. O processo disciplinar poderá ser revisto, até 2 (dois) anos após a decisão, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
IV. A revisão do processo não pode resultar em agravamento da penalidade aplicada.
Marque a alternativa que contém somente as proposições corretas.
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- No I - A sentença penal absolutória repercute no âmbito da infração administrativa ambiental tão-somente quando a decisão absolver o réu por inexistência do fato ou negativa de autoria e não qualquer que seja o fundamento.
Com relação à alternativa III, está ERRADA, haja vista não ter prazo, É A QUALQUER TEMPO! (art. 174 da Lei 8112).
Dispositivos legais de cada proposição:
I. A sentença penal absolutória vincula a decisão no Processo Administrativo Disciplinar, qualquer que seja o seu fundamento.
ERRADA
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
II. A sindicância pode resultar na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
CORRETA
Art.145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Mas atenção, o art. 146 menciona caso de obrigatoriedade de instauração de processo disciplinar:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
III. O processo disciplinar poderá ser revisto, até 2 (dois) anos após a decisão, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
ERRADA
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
IV. A revisão do processo não pode
resultar em agravamento da penalidade aplicada.
CORRETA
Parágrafo único, art. 182. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
É bom lembrar que tanto no processo administrativo quanto no processo penal, não será adminido, em hipótese alguma, a revisão do processo pro societat.
A revisão do processo / revisão criminal é, por motivo de política legislativa, um ato de exclusiva titularidade da defesa, forma esta de prestigiar o princípio da segurança jurídica e limitar a atuação do Estado persecutor na esfera do indivíduo.
Bons estudos!!
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