Um motorista utiliza-se de veículo para demonstrar ou exibir...
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, tal ação, em relação à legislação de trânsito, é uma infração
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A alternativa correta é: E - gravíssima.
Vamos entender melhor o contexto dessa questão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas que regulamentam o trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias do território nacional. Ele define infrações de trânsito de acordo com a gravidade do ato cometido.
Na questão apresentada, um motorista utiliza o veículo para realizar manobras perigosas, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Essa atitude é considerada uma infração à legislação de trânsito brasileira.
Segundo o CTB, essas ações são classificadas como uma infração gravíssima. A justificativa para essa classificação se baseia no potencial de risco que tais manobras apresentam à segurança pública, tanto para o motorista infrator quanto para outros usuários da via. Assim, a penalidade é mais rígida, envolvendo multa elevada e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - leve: Infrações leves são aquelas que apresentam menor risco à segurança do trânsito, como estacionar em locais proibidos sem prejudicar a fluidez do tráfego. Não é o caso das manobras perigosas.
- B - média: Infrações médias também apresentam riscos, mas em menor escala, comparadas às manobras perigosas. Exemplos incluem uso inadequado de luz alta.
- C - grave: Infrações graves têm potencial de causar acidentes, mas não chegam ao nível de periculosidade das infrações gravíssimas, como estacionar em local de deficiente sem autorização.
- D - muito grave: Essa categoria não está prevista no CTB. O CTB enumera infrações como leves, médias, graves e gravíssimas.
Entender a classificação das infrações é crucial para qualquer candidato a concurso que exija conhecimento em legislação de trânsito. A questão explorou esse aspecto, exigindo que o candidato soubesse diferenciar entre as gravidades das infrações.
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Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou
exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação
e remoção do veículo
Não existe infração ''muito grave'' nem ''levíssima''. As infrações são gravíssima, grave, média e leve.
GG x10 + suspensão, recolhimento CNH + remoção
CTB, art. 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima (7 pontos)
Penalidade - multa (10x R$293,47 = R$2934,70) suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa: Recolhimento da CNH e remoção do veículo.
PU: Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
Só a critério de estudo, lembrando que a situação pode virar crime se houver a situação "gerando situação de risco a incolumidade pública ou privada:
Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou provada.
Penas: detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. (susp. / prob de 2 meses a 5 anos)
P1° Se da prática do crime previsto resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas no artigo.
P2° Se da prática do crime previsto resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 anos a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas no artigo.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
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