A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos pú...
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Vamos analisar a questão sobre desconcentração administrativa, um tema central na organização da administração pública. É essencial compreender que desconcentração se refere à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, diferentemente da descentralização, que envolve a criação de novas pessoas jurídicas.
Alternativa D - Esta é a alternativa correta. A desconcentração, apesar de não criar uma nova pessoa jurídica, envolve a criação de novos órgãos públicos, como secretarias de estado, o que se dá por meio de uma lei em sentido formal. Isso significa que a criação e a estruturação desses órgãos são matérias que exigem a atuação do Poder Legislativo.
Para entender melhor, pense em um exemplo prático: imagine um estado que decide criar uma nova secretaria para tratar de questões ambientais. Esse órgão não será uma nova entidade jurídica, mas sim parte integrante da administração direta do estado. A criação dessa secretaria deve ser aprovada por uma lei específica, votada pelo Legislativo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - Está incorreta porque a desconcentração administrativa não demanda autorização legislativa prévia da mesma forma que a criação de autarquias e empresas públicas, que são pessoas jurídicas distintas e, portanto, requerem tal autorização.
Alternativa B - Errada, pois a desconcentração não ocorre por delegação legislativa para o Chefe do Executivo. A criação de órgãos, como secretarias, não é uma delegação de competência normativa, mas sim uma competência própria do Legislativo regulamentada pelo Executivo.
Alternativa C - Incorreta, já que a criação de órgãos não é uma competência exclusiva do Chefe do Executivo por decreto. O decreto pode regulamentar, mas a criação em si demanda lei.
Alternativa E - Está incorreta porque a desconcentração não pode ser tratada por ato infralegal da mesma forma que a descentralização. A organização administrativa interna, embora não crie novas entidades, ainda requer previsão legal.
Para evitar pegadinhas, lembre-se da diferença fundamental entre desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de nova pessoa jurídica). Esteja atento aos termos usados nas alternativas para identificar se o enunciado trata da criação de órgãos internos ou de novas entidades.
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Comentários
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Gabarito: Letra D
CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Erro da alternativa D:
A competência é privativa do Chefe do executivo, não exclusiva.
...
CF, Art. 61, §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
*Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.
*Sua criação depende lei em sentido formal, nos termos do dispositivo supracitado.
Gabarito: Letra D
Gab D
Criação e extinção de órgãos:
PODER EXECUTIVO: lei em sentido formal para a criação ou extinção de órgãos públicos da Administração Direta (CF, art. 61, §1º, II, “e”). Nesse caso, a lei será de iniciativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos), devendo ser aprovado pelo Poder Legislativo. (Almeida, Hebert)
Com esse testículo, A, B, C e E estão automaticamente eliminadas.
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