A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos pú...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D
CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Erro da alternativa D:
A competência é privativa do Chefe do executivo, não exclusiva.
...
CF, Art. 61, §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
*Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.
*Sua criação depende lei em sentido formal, nos termos do dispositivo supracitado.
Gabarito: Letra D
Gab D
Criação e extinção de órgãos:
PODER EXECUTIVO: lei em sentido formal para a criação ou extinção de órgãos públicos da Administração Direta (CF, art. 61, §1º, II, “e”). Nesse caso, a lei será de iniciativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos), devendo ser aprovado pelo Poder Legislativo. (Almeida, Hebert)
Com esse testículo, A, B, C e E estão automaticamente eliminadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo