A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos pú...

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Q2235422 Direito Administrativo
A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado, 
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Gabarito: Letra D

CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

[...]

XI – criação e extinção  de Ministérios e órgãos da administração pública; 

Erro da alternativa D:

A competência é privativa do Chefe do executivo, não exclusiva.

...

CF, Art. 61, §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

*Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

*Sua criação depende lei em sentido formal, nos termos do dispositivo supracitado.

Gabarito: Letra D

Gab D

Criação e extinção de órgãos:

PODER EXECUTIVO: lei em sentido formal para a criação ou extinção de órgãos públicos da Administração Direta (CF, art. 61, §1º, II, “e”). Nesse caso, a lei será de iniciativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos), devendo ser aprovado pelo Poder Legislativo. (Almeida, Hebert)

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