Como entidades integrantes da Administração indireta, as aut...
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Autarquia - é uma pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito.
O art. 37 da CF diz que a Administração Pública direta, indireta e funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º da Lei 13.303/16).
Seu objeto é a prestação de serviços públicos (art. 175, CF) ou o exerício de atividade econômica em concorrência (art. 173 CF) ou em regime de monopólio (art. 177 CF). Obs.: Não há diferença entre a empresa pública e a sociedade de economia mista no que se refere ao objeto.
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica. Exerce atividades típicas de Estado.
Tanto a autarquia quanto a empresa pública são entidades da administração indireta e por isso se submetem aos princípios da administração pública.
GABARITO : LETRA ( A )
Deus é contigo, não desista!
lembrando que a Empresa publica tem PERSONALIDADE jurídica de Direito privado porém seu REGIME jurídico é híbrido, pelo fato de que quando prestadora de serviço publico seu regime preponderante é o direito público com prerrogativas do direito privado e quando realiza atividade econômica seu regime preponderante é o direito privado com prerrogativas do direito público.
Autarquia:
- Direito Público (não podem ser equiparadas às EPs ou SEMs) / Criadas por Lei / Desenvolvem atividades típicas de Estado / Integra Adm Indireta / Autoadministração - Autogoverno, possuem patrimônio/orçamento e receita próprio) / Submetidas ao controle chamado de Tutela - Supervisão Ministerial, (limitado, restrito e submetido aos precisos termos e condições legais).
Empresa Pública:
- Direito Privado / Autorizada por Lei / Patrimônio Próprio / Capital Social integral pelo Ente Público que a criou / Qualquer forma jurídica / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público em regime não concorrencial.
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