Considere as seguintes afirmações sobre as normas constituci...

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Q221147 Direito Constitucional
Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:

I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.

II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Está correto o que se afirma em
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CORRETA A LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

BBBBBBBBB
 
RESPOSTA - LETRA E
ITEM I - CORRETO

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

ITEM II - CORRETO
Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
ITEM III - CORRETO
  Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Lembrando ainda que:
Partidos políticos não precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização do TSE.
POSSUEM CARÁTER NACIONAL E NÃO PODEM SE RESTRINGIR A UMA ÚNICA REGIÃO DO PAÍS.

Não entendi porque a assertiva II está certa, pois somente os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no TSE que possuem acesso aos horário eleitoral gratuito e ao fundo partidário, conforme artigo 7, par. 2 da Lei 9096/95:

"§ 2 Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao radio e a televisao, nos termos fixados nesta Lei."

Pra mim, a assertiva está errada... Alguém pode me explicar?

Esclarecendo a dúvida da colega Danidani, o art. 17 § 3º da CF aponta que "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei." Assim sendo, somente na forma como estabelece a lei 9096/95 (Partidos políticos) em seu art. 7º, § 2º (necessidade do partido de registrar seu estatuto no TSE) é que o direito constitucional de acesso gratuito de um partido ao rádio e à tv se aperfeiçoa.



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