Considere as seguintes afirmações sobre as normas constituci...
I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.
II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Está correto o que se afirma em
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
ITEM I - CORRETO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
ITEM II - CORRETO
Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
ITEM III - CORRETO
Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Partidos políticos não precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização do TSE.
POSSUEM CARÁTER NACIONAL E NÃO PODEM SE RESTRINGIR A UMA ÚNICA REGIÃO DO PAÍS.
Não entendi porque a assertiva II está certa, pois somente os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no TSE que possuem acesso aos horário eleitoral gratuito e ao fundo partidário, conforme artigo 7, par. 2 da Lei 9096/95:
"§ 2 Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao radio e a televisao, nos termos fixados nesta Lei."
Pra mim, a assertiva está errada... Alguém pode me explicar?
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