No que tange ao Beneficio de Prestação Continuada – BPC (Le...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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A = CERTO.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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B = CERTO.
Art. 20, § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
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C = ERRADO.
Art. 20, § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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D = CERTO.
Art. 20, § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo .
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E = CERTO.
Art. 20, § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
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Fé em Deus, não desista.
Dica: o Art. 20, §5º é bastante cobrado, devido ser uma realidade no dia a dia do órgão, pois grande parte dos idosos em situação de miserabilidade residem em abrigos, ou estão hospitalizados, etc...
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