Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Ele...
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Tema Central da Questão
O tema central desta questão é a estrutura e a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com foco na eleição de seus principais membros, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Esse conhecimento é fundamental para compreender a organização do poder judiciário eleitoral no Brasil. A Constituição define claramente como os cargos de direção do TSE são preenchidos, refletindo a importância da independência e da especialização na justiça eleitoral.
Resumo Teórico
De acordo com o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto por, no mínimo, sete membros, sendo:
- Três juízes escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Dois juízes nomeados pelo Presidente da República, a partir de advogados indicados pelo STF.
O Presidente e o Vice-Presidente do TSE são eleitos dentre os Ministros do STF, enquanto o Corregedor Eleitoral é escolhido entre os Ministros do STJ.
A Alternativa Correta
A alternativa C está correta: "Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
Essa alternativa reflete exatamente o que está disposto na Constituição quanto à escolha dos dirigentes do TSE. Os Ministros do STF são responsáveis pela presidência e vice-presidência do TSE, enquanto o Corregedor é escolhido entre os Ministros do STJ.
Análise das Alternativas Incorretas
A: "Desembargadores Eleitorais dos Tribunais de Justiça Estaduais..." - Incorreto, pois a presidência e vice-presidência do TSE não são ocupadas por desembargadores estaduais.
B: "Juízes Eleitorais Federais..." - Incorreto, pois não existe a figura de "Juízes Eleitorais Federais" para ocuparem esses cargos no TSE.
D: "Ministros do Superior Tribunal de Justiça..." - Incorreto, pois os cargos de presidente e vice-presidente são reservados aos Ministros do STF, não do STJ.
E: "Membros do Conselho Nacional de Justiça..." - Incorreto, pois o CNJ não tem competência para compor ou eleger membros do TSE.
Estratégias de Interpretação
Para questões de direito constitucional, recomenda-se revisar sempre os artigos específicos da Constituição que tratam do tema em questão. Além disso, é importante entender a lógica de hierarquia e competência que fundamenta a escolha dos cargos nos tribunais superiores. Desconfie de termos ou cargos que não existem ou não têm atribuições nas instâncias descritas.
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GABARITO: C
Constituição Federal
Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Composição: no MÍNIMO 7 membros, para mandatos de 2 anos, cabendo recondução.
3 juízes dentre os Ministros do STF, Eleição, voto SECRETO.
2 juízes dentre os Ministros do STJ,Eleição, voto SECRETO.
2 juízes dentre 6 advogados (Não pode ser cidadão) , indicados pelo STF, Nomeação do Pres. República.
Presidente e Vice do TSE: eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STF.
Corregedor Eleitoral: eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STJ
Procurador Geral: exercerá a função, junto ao TSE, o PGR.
Gabarito:C
GABARITO LETRA C
Constituição Federal
Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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