Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Ele...
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GABARITO: C
Constituição Federal
Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Composição: no MÍNIMO 7 membros, para mandatos de 2 anos, cabendo recondução.
3 juízes dentre os Ministros do STF, Eleição, voto SECRETO.
2 juízes dentre os Ministros do STJ,Eleição, voto SECRETO.
2 juízes dentre 6 advogados (Não pode ser cidadão) , indicados pelo STF, Nomeação do Pres. República.
Presidente e Vice do TSE: eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STF.
Corregedor Eleitoral: eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STJ
Procurador Geral: exercerá a função, junto ao TSE, o PGR.
Gabarito:C
GABARITO LETRA C
Constituição Federal
Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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