Com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados meios adequa...
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É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
STF. Plenário. ADI 6.324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/8/2023 (Info 1104).
Bem... acertei a questão por simples lógica. *SE FOI O CNJ* quem criou a resolução, alguém ousaria dizer que isso teria alguma irregularidade???? MAS É CLARO QUE NÃO!
O presidente do CNJ é o próprio presidente do SFT. Logo, tudo que sai de lá é regular/constitucional/previsto...
barbara, refere que a parte não precisa constituir de advogado para comparecer à audiência do CEJUSC, diferente do que ocorre em uma audiência de instrução em uma vara cívil comum.
Competência do CNJ:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- Logo, resolução do CNJ pode criar e regulamentar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC's);
- ADI 6324/STF: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)”
caramba, meu amigo. Que lapada essa questão.
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