Sobre o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regula...
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Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de
complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
✅Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010).
A) O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, executados pelos entes federativos, mediante participação complementar privada e organizado de forma hierarquizada e regionalizada. ✔️
Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
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B) Estabelece que as Regiões de Saúde serão referência para transferências de recursos entre os entes federativos. ✔️
Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
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C) Uma das portas de entrada, se não a principal, às ações e serviços sanitários nas Redes de Atenção à Saúde, é a atenção primária. ✔️
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
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D) Está previsto que as Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS. ✔️
Art.2º
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
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E) A Rede de Atenção à Saúde é a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos, de ações e serviços de saúde, ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, levando em conta a capacidade instalada existente, investimentos e desempenho dos serviços. ❌
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
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