Considere que tenha sido alterada orientação administrativa ...

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Q2235432 Direito Civil
Considere que tenha sido alterada orientação administrativa de caráter geral, aplicada aos administrados para fins de concessão de benefícios. Tal alteração resultou da edição de parecer jurídico que modificou interpretação anterior acerca do cumprimento, in concreto, de requisitos fundados em conceitos indeterminados previstos na legislação instituidora dos benefícios em questão. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
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Acredito que a resposta tenha por base o artigo 24 da LINDB:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de

ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente

constituídas.

Deus nos abençoe e bons estudos!

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     

Parágrafo único. (VETADO).                 

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                      

Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.                

Nesse caso, o administrador deverá prever regime de transição se for indispensável para o cumprimento nas NOVAS situações. Tudo o que já houver sido constituído sob a égide da norma anterior será MANTIDO, em obediência, também, à garantia constitucional do ato jurídico perfeito.

GAB. D

disciplina horrível... não entendo uma palavra.. rsrs

Li esse artigo pensando "nossa isso nunca vai cair", as 3 primeiras questões que respondo são sobre isso

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