Considere as afirmativas a respeito do Sistema Eletrônico d...
I. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura eletrônica, permitam o registro digital de cada voto, a identificação do eleitor e da urna em que foi registrado.
II. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes à eleições majoritárias, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.
III. Considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
É correto o que consta APENAS em
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Comentários
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Gab. B
Casca de banana a I:
§ 4º. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
Não é a identificação do eleitor!!!!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA
2007
Direito Eleitoral
A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos é INCORRETO afirmar:
A
Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido tenha sido digitado corretamente.
B
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, bem como do eleitor que o registrou.
C
A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
D
A urna eletrônica, ao final da eleição, procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
E
A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
Assertiva: B
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(Lei nº 9.504/1997, arts. 59, § 2º, e 60: cômputo de votos para a legenda no sistema eletrônico de votação);
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
I )
§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
II) (FOI REVOGADO PELA LEI 12.976/14 que acresceu nova redação ao § 3 do art.59 acima)
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
I – para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, presidente e vice-presidente da República;
II – para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, vereador, prefeito e vice-prefeito.
III)
Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
C.E
176. Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:
art. 86: voto de legenda no sistema de votação convencional.
I – se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;
II – se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo partido;
III – se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo partido;
IV – se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo partido
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