Sobre as prestações do assegurado no Regime Geral de Previd...
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Alternativa correta: A - Aposentadoria por tempo de serviço.
O tema da questão é o conhecimento das prestações devidas aos assegurados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que estão previstas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e incluem eventos decorrentes de acidente do trabalho. Essas prestações estão expressas em benefícios e serviços que o RGPS oferece aos seus beneficiários.
Para resolver a questão, é necessário entender as diferenças entre os tipos de benefícios previdenciários disponíveis no RGPS e identificar qual das opções não está de acordo com a legislação atual. A alternativa correta, ou seja, a opção incorreta entre as apresentadas é a Aposentadoria por tempo de serviço, pois esse benefício já não é mais concedido com essa nomenclatura.
A opção A está correta (é a opção incorreta na perspectiva da questão), porque a nomenclatura "Aposentadoria por tempo de serviço" foi substituída pela "Aposentadoria por tempo de contribuição" por meio da Emenda Constitucional nº 20/1998. O nome do benefício foi atualizado para refletir uma mudança na sua natureza: deixa de ser apenas pelo tempo de serviço para considerar efetivamente o tempo de contribuição para o sistema. Ademais, com a reforma da previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício foi extinto, dando lugar a novos critérios para a aposentadoria.
Portanto, a Lei nº 8.213/1991 originalmente previa a Aposentadoria por tempo de serviço, mas as mudanças legislativas subsequentes reformularam esse benefício, sendo necessário atualizar o conhecimento sobre a matéria para as provas de concursos públicos, que exigem conhecimento da legislação vigente.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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O correto é aposentadoria por tempo de contribuição, pois:
A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC n2 20, de 15/12/98, foi substituída pela atual aposentadoria por tempo de contribuição. O objetivo desta mudança foi adotar, de forma definitiva, o aspecto contributivo no regime previdenciário. O tema é tratado na Lei nQ 8.213/91, arts. 52 a 56 e no RPS, arts. 56 a 63.
Fábio Zambitte Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. -20. ed. - Rio de janeiro: Impetus, 2015.
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INDO ALÉM...
Leiam a LC 152.
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Fé em Deus, não desista.
Bom di@, colegunhio@s!
É aposentadoria por tempo de CONTRIBUIÇÃO, e não Serviço.
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