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Q796374 Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal nº 11.428, de 22/12/2006, sobre o que se considera, em termos exatos e expressos, como prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que está relacionada à Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, conhecida como a Lei da Mata Atlântica. O tema central é a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.

A alternativa correta é a Alternativa E - Pousio.

Justificativa para a alternativa correta:

Pousio é uma prática agrícola tradicional que consiste em deixar uma área de terra sem cultivo por determinado período, neste caso, por até 10 anos, para que ela possa recuperar sua fertilidade natural. Este método é utilizado para restaurar a capacidade produtiva do solo, permitindo a regeneração das propriedades físicas, químicas e biológicas do solo de forma natural.

Análise das alternativas incorretas:

A - Exploração sustentável: Este conceito refere-se à utilização de recursos naturais de maneira que seja economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente responsável, garantindo que esses recursos estejam disponíveis para as gerações futuras. Não implica em interrupção de atividades para recuperação do solo.

B - Defeso: Trata-se de uma prática geralmente relacionada a atividades pesqueiras, em que se proíbe a captura de determinadas espécies durante seu período de reprodução, para garantir a sustentação ambiental dos estoques pesqueiros. Não se aplica a solos agrícolas.

C - Prática preservacionista: Esta abordagem visa proteger e manter intactos os ecossistemas e a biodiversidade, muitas vezes proibindo o uso de áreas naturais. Não está especificamente vinculada à recuperação da fertilidade do solo através da interrupção de atividades agrícolas.

D - Enriquecimento ecológico: Refere-se à introdução de espécies nativas em áreas de recuperação para aumentar a biodiversidade e a complexidade do ecossistema. Embora possa estar vinculado à recuperação, não é sinônimo de deixar a terra em repouso.

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Letra E. 

Art. 3o  Consideram-se para os efeitos desta Lei: 

III - pousio: prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade; 

GAB E

 

A) Exploração Sustentável: V-  Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

B) Defeso: Defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes. (http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/recursos-pesqueiros/per%C3%ADodos-de-defeso)

C) Prática preservacionista: IV- Atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras.

D) Enriquecimento ecológico: VI - Atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas

E) Pousio: III- Prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade; 

 

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm)

 

Caramba, isso eu aprendi no fundamental.

Cristiano Alves, aprendeu tão bem que está aqui "aprendendo" de novo! 

Algo interessante sobre o Pousio:

- Na Lei 11.428 (Lei do Bioma Mata Atlântica): o prazo é de até 10 (dez) anos (art. 3º, III);

- Na Lei 12.651 (Código Florestal): o prazo é de no máximo 5 (cinco) anos (art. 3º, XXIV).

 

"Sozinhos vamos mais rápido, juntos vamos mais longe" 

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