Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar q...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314558 Direito Processual Penal
Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre citação no processo penal. O tema central é a citação, um ato processual essencial para que o acusado tenha ciência de que um processo está sendo movido contra ele, garantindo o seu direito de defesa. A legislação aplicável está principalmente no Código de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos que tratam de citação e intimação.

Vamos agora examinar cada alternativa:

Alternativa A: "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado."

Essa alternativa está correta. A citação é o ato processual que completa a formação do processo, conforme o artigo 363 do CPP. Sem a citação válida, o processo não se forma completamente, pois o réu ainda não foi integrado ao processo de maneira formal. Um exemplo prático seria: uma denúncia é aceita pelo juiz, mas apenas com a citação do acusado o processo realmente se inicia, pois é a partir desse momento que ele poderá exercer seu direito de defesa.

Alternativa B: "É nula a citação por edital que apenas indique o dispositivo de lei penal e não transcreva a denúncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia."

Essa alternativa está incorreta. O artigo 365 do CPP determina que a citação por edital deve conter o resumo dos fatos em que se baseia a denúncia ou queixa. Caso contrário, fica comprometido o direito de defesa do réu, tornando a citação por edital nula.

Alternativa C: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, mas não o curso do prazo prescricional."

Essa alternativa está incorreta. Conforme o artigo 366 do CPP, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficam suspensos. Isso visa proteger o direito de defesa do réu.

Alternativa D: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e o juiz determinará a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias."

Essa alternativa está incorreta. Quando o réu se oculta, o artigo 362 do CPP prevê que o oficial de justiça deve certificar a ocultação, mas a citação deve ser feita por hora certa, não por edital. A citação por edital seria para casos de réu em local desconhecido ou incerto.

Alternativa E: "Se o réu estiver preso, não precisa ser pessoalmente citado."

Essa alternativa está incorreta. Segundo o artigo 360 do CPP, o réu preso deve ser pessoalmente citado. A citação é essencial para assegurar os direitos do acusado, independentemente de ele estar em liberdade ou preso.

Ao resolver questões desse tipo, é importante identificar as palavras-chave, como "citação", "edital", "prescrição" e "réu", e relacioná-las com os artigos específicos do CPP. Conhecer o procedimento correto ajuda a eliminar alternativas incorretas e escolher a correta com confiança.

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ALT. A 


Art. 363 CPP.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alternativa A- Correta! Redação do artigo 363/CPP. "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

Alternativa B- Incorreta. Súmula 366 STF. "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

Alternativa C- Incorreta. Artigo 366/CPP. "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz antecipar a produção das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

Alternativa D- Incorreta. Artigo 362/CPP. "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...)".

Alternativa E- Incorreta. Artigo 360/CPP. "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado".

Art.363 caput.

Formação completa da relação processual:iniciada a ação penal, pelo oferecimento da denúncia ou queixa, o primeiro passo para considerar a demanda ajuizada é o recebimento da peça acusatória.

Em seguida, aguarda-se a citação para que o réu seja chamado a se defender, tomando ciência da imputação que lhe foi feita. Por isso,aperfeiçoa-se a relação processual.

Fonte: Nucci, Gilherme de Souza.Código de Processo Penal Comentado.

Danie Anselmo, você é um PORRE! 

Danie Anselmo, aqui é lugar de COMENTÁRIOS DE QUESTÕES E NÃO DE PREGAÇÕES!

Grato

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