No que se refere a intimações e citações no processo penal, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (33)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cobrou conhecimentos acerca da citação no processo penal.
A – Incorreta. A intimação de policial militar se perfaz por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do artigo 358, c/c o artigo 370, ambos do CPP.
B – Incorreta. Na hipótese de expedição de carta precatória para a citação, se o acusado não se encontrar na comarca do juiz deprecado e estiver em local conhecido e de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação, conforme o art. 355, § 1° do CPP. É a chamada carta precatória itinerante.
D – Correto. O CPP determina a expedição de carta rogatória para citação do acusado que esteja no estrangeiro, em local sabido. As regras estão estampadas nos art. 368 e 369 do CPP.
E – Incorreto. De acordo com o art. 370, § 1° do CPP “A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado".
Gabarito, letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra "D" artigo 368 do CPP, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
LETRA B
CITAÇÃO POR PRECATÓRIA – CPP Art. 353: Se dará sempre que o citando se encontrar fora da comarca do juízo processante. Caráter Itinerante: É a possibilidade que o juízo deprecado tem de, verificando que o réu se encontra em outra jurisdição, enviar a carta precatória para este juízo, desde que exista tempo hábil (355, § 1º). Caso o oficial de Justiça do juízo deprecado perceber que o réu se oculta para não ser citado, deverá proceder à citação com hora certa e não simplesmente devolver o mandado sem cumprir a diligência, apesar de o § 2º, do art. 355 prever a devolução sem citação.
LETRA D
CITAÇÃO POR ROGATÓRIA – CPP Art. 368 e 369: Se dará nas hipóteses em que o réu estiver residindo no estrangeiro – serve para infrações afiançáveis e inafiançáveis. Será endereçada ao Ministro da Justiça que, por via diplomática solicitará o seu cumprimento às autoridades estrangeiras.
Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/17483362/das-provas---processo-penal-ii---7-termo-20152/9
alternativa E
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do
querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade
dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor
nomeado será pessoal.
Citação REAL (PESSOAL)
É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
a) Citação por mandado (art. 351);
b) Citação por carta precatória (art. 353);
c) Citação do militar (art. 358);
d) Citação do funcionário público (art. 359);
e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).
Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362). (Em 01/08/2016 o STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.)
Formas de citação que não são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo