No que se refere a intimações e citações no processo penal, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q593444 Direito Processual Penal
No que se refere a intimações e citações no processo penal, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimentos acerca da citação no processo penal.

A – Incorreta. A intimação de policial militar se perfaz por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do artigo 358, c/c o artigo 370, ambos do CPP.

B – Incorreta. Na hipótese de expedição de carta precatória para a citação, se o acusado não se encontrar na comarca do juiz deprecado e estiver em local conhecido e  de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação, conforme o art. 355, § 1° do CPP. É a chamada carta precatória itinerante.

C – Incorreta. Há duas espécies de citação, a citação real ou pessoal , que é a regra do Processo Penal, e é realizada pessoalmente, e a citação ficta ou presumida, que é exceção no processo penal, e consiste numa presunção de que o acusado foi cientificado de que há um processo contra si. São espécies de citação ficta a citação por edital e a citação por hora certa. Em nenhuma das espécies de citação (real ou ficta) admite-se o emprego de meio eletrônico (e-mail) ou correios para efetivar a citação, isso porque o art. 6° da Lei nº 11.419/06  (lei de informatização do processo judicial) proíbe expressamente.

D – Correto. O CPP determina a expedição de carta rogatória para citação do acusado que esteja no estrangeiro, em local sabido. As regras estão estampadas nos art. 368 e 369 do CPP.

E – Incorreto. De acordo com o art. 370, § 1° do CPP “A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado".

Gabarito, letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "D" artigo 368 do CPP, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

LETRA A

CITAÇÃO DO MILITAR Tratando-se de réu militar, sua citação se fará mediante expedição de ofício pelo juízo processante (ofício requisitório) que será remetido ao chefe do serviço onde se encontra o militar (da ativa), cabendo a este, e não ao oficial de justiça a citação do acusado. Na hipótese de o militar estiver prestando serviço ou residindo em outra comarca, cumpre ao juiz processante expedir a carta precatória. 

LETRA B
CITAÇÃO POR PRECATÓRIA – CPP Art. 353: Se dará sempre que o citando se encontrar fora da comarca do juízo processante. Caráter Itinerante: É a possibilidade que o juízo deprecado tem de, verificando que o réu se encontra em outra jurisdição, enviar a carta precatória para este juízo, desde que exista tempo hábil (355, § 1º). Caso o oficial de Justiça do juízo deprecado perceber que o réu se oculta para não ser citado, deverá proceder à citação com hora certa e não simplesmente devolver o mandado sem cumprir a diligência, apesar de o § 2º, do art. 355 prever a devolução sem citação.
LETRA D

CITAÇÃO POR ROGATÓRIA – CPP Art. 368 e 369: Se dará nas hipóteses em que o réu estiver residindo no estrangeiro – serve para infrações afiançáveis e inafiançáveis. Será endereçada ao Ministro da Justiça que, por via diplomática solicitará o seu cumprimento às autoridades estrangeiras.


Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/17483362/das-provas---processo-penal-ii---7-termo-20152/9
Duas são as espécies de citação: 
citação real, também denominada pessoal, constitui a regra no processo penal.
- citação ficta ou presumida, que se realiza por meio de citação com hora certa ou por edital, configura exceção, somente sendo realizada quando não for possível efetivar-se a citação real. 

http://www.jnconcursos.com.br/files/material/aula-3-processo-penal-oficial-promotoria.pdf

alternativa E


Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

§ 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


Citação REAL (PESSOAL)

É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

a) Citação por mandado (art. 351);

b) Citação por carta precatória (art. 353);

c) Citação do militar (art. 358);

d) Citação do funcionário público (art. 359);

e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

 

Citação FICTA (PRESUMIDA)

Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

Existem duas subespécies de citação ficta:

a) Citação por edital (art. 361);

b) Citação por hora certa (art. 362). (Em 01/08/2016 o STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.)

 

Formas de citação que não são admitidas no processo penal

• Citação por via postal (correios);

• Citação eletrônica;

• Citação por e-mail;

• Citação por telefone.

 

Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo