Fernando José, servidor público, foi presenteado com um reló...

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Q831409 Ética na Administração Pública
Fernando José, servidor público, foi presenteado com um relógio de ouro por uma prestadora de serviços do ente no qual é presidente de comissão de licitação. Ainda que não exista nenhum indício de que houve favorecimento ilícito para que essa empresa ganhasse a licitação promovida anteriormente, sob o prisma do Código de Ética Profissional do Servidor Público é correto afirmar que
Alternativas

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Eis os comentários acerca de cada uma das opções propostas, sendo certo que todas as normas abaixo referidas encontram-se no Código de Ética no Serviço Público do Poder Executivo Federal:

a) Errado:

A presente assertiva se revela em desacordo à norma de n.º II, in verbis:

"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

Assim sendo, equivocada esta opção.

b) Errado:

A própria literalidade da regra de n.º II, acima transcrita, revela o desacerto desta opção, visto que não basta distinguir o legal do ilegal, conforme expressamente previsto.

c) Certo:

Cuida-se de opção que se apoia na norma de n.º III, litteris:

"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

Assim, eis aqui a alternativa correta.

d) Errado:

Por óbvio, não basta a autorização da autoridade competente, ou ainda a publicidade do ato, para que este atenda à moralidade. É preciso, ainda, que a própria essência do ato não viole o sobredito princípio. E, na espécie, haveria tal violação, a teor da regra de n.º XV, "g", que assim enuncia:

"XV - É vedado ao servidor público;

(...)

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;"

e) Errado:

A moralidade não se restringe, é claro, à finalidade do servidor. Afinal, como anteriormente visto, o importante é o atendimento do fim comum, ou seja, de toda a coletividade, e não apenas do servidor, particularmente considerado. Remeto o prezado leitor, no ponto, à norma de n.º III, acima já transcrita.


Gabarito do professor: C.

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Comentários

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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

Questão muito boa para interpretar/aplicar o inciso da lei. 

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

Gab: C

E no caso de o José não ter feito nada de errado e de o relógio ser "presente de aniversário", ele ainda precisaria analisar se isso viria de encontro ao bem comum?

Sim The Hunter, pois o "presente" seria num período em que a empresa participa de uma licitação envolvendo o presenteado.

Não pegaria muito bem, capiche? kkkkkkk

Pra quem ficou boiando como eu onde estaria escrito isso segue o Decreto 1.171/94, III.

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