Fernando José, servidor público, foi presenteado com um reló...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
A presente assertiva se revela em desacordo à norma de n.º II, in verbis:
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
Assim sendo, equivocada esta opção.
b) Errado:
A própria literalidade da regra de n.º II, acima transcrita, revela o desacerto desta opção, visto que não basta distinguir o legal do ilegal, conforme expressamente previsto.
c) Certo:
Cuida-se de opção que se apoia na norma de n.º III, litteris:
"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Assim, eis aqui a alternativa correta.
d) Errado:
Por óbvio, não basta a autorização da autoridade competente, ou ainda a publicidade do ato, para que este atenda à moralidade. É preciso, ainda, que a própria essência do ato não viole o sobredito princípio. E, na espécie, haveria tal violação, a teor da regra de n.º XV, "g", que assim enuncia:
"XV - É vedado ao servidor público;
(...)
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;"
e) Errado:
A moralidade não se restringe, é claro, à finalidade do servidor. Afinal, como anteriormente visto, o importante é o atendimento do fim comum, ou seja, de toda a coletividade, e não apenas do servidor, particularmente considerado. Remeto o prezado leitor, no ponto, à norma de n.º III, acima já transcrita.
Gabarito do professor: C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Questão muito boa para interpretar/aplicar o inciso da lei.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gab: C
E no caso de o José não ter feito nada de errado e de o relógio ser "presente de aniversário", ele ainda precisaria analisar se isso viria de encontro ao bem comum?
Sim The Hunter, pois o "presente" seria num período em que a empresa participa de uma licitação envolvendo o presenteado.
Não pegaria muito bem, capiche? kkkkkkk
Pra quem ficou boiando como eu onde estaria escrito isso segue o Decreto 1.171/94, III.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo