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Q1125724 Relações Internacionais

O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.


O conceito de responsabilidade de proteger (R2P) surgiu como resposta aos desafios encontrados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para evitar catástrofes humanitárias como as que ocorreram nos Bálcãs e em Ruanda. Sob seus auspícios, a comunidade internacional possui o dever de ingerência em conflitos nos quais se observem crimes de guerra, genocídio e tráfico de seres humanos.

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Inicialmente é preciso relembrar que a Organização das Nações Unidas não é um organismo internacional supraestatal. Isto é, não está acima dos Estados que a compõem e, não tem poder de sanção sobre eles. A maior autoridade sobre cada Estado é ele próprio. A soberania de cada Estado é garantida e deve ser respeitada.

A Assembleia Geral da ONU e o Conselho de Segurança, assim como o Secretariado, fazem recomendações e advertências que poderão ser aceitas, ou não, pelos Estados soberanos que compõem a organização.

A não intervenção encontra-se entre os princípios norteadores da ONU. Ao longo das últimas décadas surgiram várias tentativas de relativizar o alcance desse princípio, de modo a permitir a intervenção nos territórios dos Estados, especialmente em situações de emergência humanitária mas, ainda não há consenso acerca do tema.

Os novos conceitos e princípios que vêm sendo forjados pela ONU buscam, assim, conciliar o que seria aparentemente inconciliável: a soberania estatal, de um lado, e a proteção dos seres humanos, de outro.
O princípio da 'responsabilidade de proteger' – ou R2P – é do Estado. Ele deve proteger a sua população do genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e todos os outros crimes contra a humanidade. Caso esta obrigação não seja cumprida, este Estado necessita da intervenção da comunidade internacional .

A segunda parte da afirmativa apresentada na questão está incorreta.
No entanto, a primeira parte apresenta uma ideia verdadeira. Foram os conflitos nos Balcãs, muito particularmente o massacre de bósnios e kosovares muçulmanos e, o genocídio em Ruanda, em 1994, que alertaram a comunidade internacional sobre a necessidade de debate acerca de como proteger populações contra genocídios, crimes de guerra e outros crimes contra a humanidade. 
Como parte de afirmativa está incorreta só podemos inferir que a afirmativa como um todo está incorreta.

RESPOSTA : ERRADO

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GABARITO: ERRADO

O princípio da “RESPONSABILIDADE DE PROTEGER” (R2P) foi adotado por consenso na ONU em 2005. Reconhece-se que a responsabilidade de proteger seus cidadãos é do Estado, no entanto, se o Estado não pode fazê-lo ou é o próprio perpetrador das violações, essa responsabilidade passa, subsidiariamente, à comunidade internacional. Essa situação aplicar-se-ia em casos de: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica.

Não se fala, portanto, em tráfico de seres humanos no âmbito do R2P.

Algum colega poderia fazer alguma colocação sobre o termo utilizado "dever de ingerência". Não estou seguro, mas acredito que isso dá a impressão de que o R2P poderia ser 'mais importante' do que a soberania, e no entanto, ela visa proteger as pessoas respeitando a soberania dos Estados.

Sobre o "dever de ingerência": Embora o direito de ingerência tenha obtido alguma repercussão mundial, o conceito não logrou alcançar consenso nem ser empregado, como tal, em resoluções ou documentos oficiais da ONU. Conforme observa Gareth Evans: It became more and more apparent that while the “right to intervene” was a noble and effective rallying cry with a particular resonance in the global North, around the rest of the world, it enraged as many as it inspired. The problem was essentially that the concept remained so inherently one-sided, not in any way acknowledging the anxieties of those in the global South who had too often been the beneficiaries of missions civilisatrices in the past, That concern was compounded, in the French-speaking world, by the fact that “ingérence” conveyed the sense not just of “intervention”, but “interference. Fonte: Ana Maria Bierrenbach - O conceito de responsabilidade de proteger e o Direito Internacional Humanitário http://funag.gov.br/biblioteca/download/884-Conceito_de_responsabilidade_de_proteger_e_o_Direito_Internacional_Humanitario_O.pdf

No mais, segundo o Estatuto do TPI, tráfico de pessoas é uma prática de escravidão e é considerado crime contra a humanidade, e não crime de guerra (art. 7, §2º, c).

A primeira parte da assertiva está correta.

Não se ignora que ante a preocupação com a escalada das atrocidades ocorridas no século XX, notadamente as barbáries testemunhadas na antiga Iugoslávia e em Ruanda, a comunidade internacional conferiu maior protagonismo ao dever de proteção dos Estados às suas respectivas populações contra o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e a limpeza étnica.

Esse compromisso eclodiu por ocasião da Cúpula Mundial da ONU em 2005, lançando-se a Iniciativa R2P (Responsibility to Protect).

No ponto, cumpre abrir parênteses para destacar que o tráfico de seres humanos é sim crime contra a humanidade, porque abrangido na tipologia do crime de escravidão (art. 7º, parágrafo 2, alínea c, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).

O erro da questão se encontra na segunda parte do enunciado.

Isso porque, foi posto característica estranha ao R2P, já que inexiste dever de ingerência da comunidade internacional nos conflitos que envolvam crimes graves, passando a falsa ideia de que a atuação da comunidade internacional se sub-rogaria aos poderes do Estado acometido internamente por situações catastróficas aos interesses da população local, violando o princípio da não-intervenção.

A responsabilidade de proteção primeiramente se dá no âmbito interno, cujo principal ator é o próprio Estado. 

É de se ver que os Estados, no exercício individual de suas soberanias, devem buscar prevenir e fazer cessar essas graves violações.

A comunidade internacional, por meio da ONU, pode empregar meios pacíficos, assumindo a missão de cooperar com os Estados para potencializar as correspondentes capacidades destinadas a proteger suas populações.

Aqui se nota uma atuação marcadamente preventiva e cooperativa (não de ingerência).

Contudo, caso o Estado ainda assim não consiga salvaguardar os seus nacionais e falhados os meios pacíficos para solucionar os conflitos, os Estados poderão atuar coletivamente, com o aval e obediência às ordens do Conselho de Segurança da ONU e ainda em cooperação com organizações regionais, para, de forma congregada, atingirem o propósito de proteção dos nacionais daquele membro incapaz de cumprir sozinho com o seu mister.

 

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