Dentre as competências dos integrantes do Sistema Nacional ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A - Proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização.
Para resolver esta questão, é importante ter conhecimento sobre as competências do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR). O SINAR é uma estrutura que integra os órgãos e instituições arquivísticas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de implementar a política nacional de arquivos.
Entre suas competências, consta a formação e a capacitação de profissionais que atuam na área de arquivologia. Isso envolve promover e incentivar iniciativas educacionais para a atualização e a especialização dos técnicos em arquivo, com o objetivo de melhorar constantemente suas habilidades e conhecimentos para a gestão eficiente dos arquivos.
A alternativa correta, letra A, está relacionada diretamente com essa competência, ao mencionar o aperfeiçoamento e reciclagem dos técnicos da área. A formação contínua é um aspecto essencial para profissionais da arquivologia, pois garante a adaptabilidade às novas tecnologias e metodologias de trabalho no âmbito do gerenciamento de documentos e arquivos.
Portanto, a alternativa A é a correta porque reflete uma das atribuições fundamentais do SINAR em relação à capacitação e desenvolvimento profissional dos técnicos em arquivo, o que é essencial para a manutenção e aprimoramento da gestão documental em âmbito nacional.
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Gabarito: A
A. Proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização.
Decreto 4.073, art. 13, XIII
B. Estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos.
Decreto 4.073, art. 2º, I - Competência do CONARQ
C. Propor, ao Ministro de Estado da Justiça, normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados.
Decreto 4.073, art. 2º, III - Competência do CONARQ
D. Estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados.
Decreto 4.073, art. 2º, VIII - Competência do CONARQ
E. Promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos.
Decreto 4.073, art. 2º, XIII - Competência do CONARQ
Art. 1o O Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
Art. 2o Compete ao CONARQ:
I – estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;
II – promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
III – propor ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;
III – propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; (Redação dada pelo Decreto nº 7.430, de 2011) Vigência.
IV – zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;
Gab. A
Não confundir!
Decreto 4.073/2002
Compete ao CONARQ:
Art. 2º, XI - estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;
Art. 2º, XIII - promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;
Compete aos integrantes do SINAR
Art. 13º, XIII - proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização. A
Art. 13º, XI - colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como no desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos;
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